STF reforça dever dos municípios de acolher animais abandonados e vítimas de maus-tratos
Supremo confirma que a proteção de animais vítimas de abandono e maus-tratos é dever das prefeituras e não pode ser transferida à sociedade civil.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que reconhece a responsabilidade do município de Catanduva (SP) em adotar medidas para o acolhimento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.
A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, rejeitou um recurso da prefeitura e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou ao município disponibilizar estrutura adequada ou adotar solução equivalente para atender os animais.
O caso teve origem em uma ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), após investigação apontar que a cidade não possuía canil, gatil ou outro serviço público destinado ao atendimento desses animais.
Por que importaO entendimento do STF reforça que a proteção animal é um dever do poder público e que os municípios não podem se omitir quando houver obrigação legal de atuar.
Na prática, a decisão fortalece a atuação do Judiciário para exigir políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, especialmente em situações de abandono e maus-tratos.
O que vem a seguirEmbora o caso seja específico de Catanduva, a decisão pode servir de referência para ações semelhantes em outros municípios brasileiros. Ainda assim, cada situação deverá ser analisada de acordo com a legislação local e as provas apresentadas em cada processo.
Redação Tribuna do Guaçu com informações do Jornal do Interior.