O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que reconhece a responsabilidade do município de Catanduva (SP) em adotar medidas para o acolhimento de cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos.
A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, rejeitou um recurso da prefeitura e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou ao município disponibilizar estrutura adequada ou adotar solução equivalente para atender os animais.
O caso teve origem em uma ação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), após investigação apontar que a cidade não possuía canil, gatil ou outro serviço público destinado ao atendimento desses animais.
O entendimento do STF reforça que a proteção animal é um dever do poder público e que os municípios não podem se omitir quando houver obrigação legal de atuar.
Na prática, a decisão fortalece a atuação do Judiciário para exigir políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, especialmente em situações de abandono e maus-tratos.
Embora o caso seja específico de Catanduva, a decisão pode servir de referência para ações semelhantes em outros municípios brasileiros. Ainda assim, cada situação deverá ser analisada de acordo com a legislação local e as provas apresentadas em cada processo.
Redação Tribuna do Guaçu com informações do Jornal do Interior.