O governo federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas enquadradas nas regras da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 13.075/2026 e beneficia autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços que terão mais tempo para se adaptar às exigências da reforma tributária.
O adiamento permite que contribuintes e sistemas fiscais se preparem para as novas regras. Segundo a Receita Federal, o período será utilizado para desenvolver um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, semelhante ao modelo utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).
A obrigatoriedade não será aplicada a todas as pessoas físicas. Estão fora da exigência, por exemplo, trabalhadores com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, classificados como nanoempreendedores, além de quem não exerce atividade econômica sujeita à CBS.
O novo sistema de inscrição no CNPJ deve ser disponibilizado em novembro de 2026, com ambiente de testes e orientações aos contribuintes. A partir de 1º de janeiro de 2027, as novas regras passam a valer para os casos previstos na legislação.
Redação Tribuna do Guaçu com informações da Agência Brasil.