O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova regulamentação que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A partir de agora, empresas do setor só poderão abrir nessas datas quando houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A medida é resultado de negociações realizadas ao longo de três anos entre governo, representantes dos trabalhadores e do setor empresarial.
A nova regra acaba com a possibilidade de o empregador decidir sozinho sobre a abertura do comércio em feriados para as atividades abrangidas pela norma.
Ao mesmo tempo, o governo manteve a autorização permanente para setores considerados essenciais ou de interesse público, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, salões de beleza, feiras livres, lavanderias e serviços funerários.
Já supermercados e grande parte do comércio varejista dependerão de negociação coletiva para funcionar nesses dias.
A regulamentação entra em vigor imediatamente e futuras mudanças na lista de atividades autorizadas a funcionar em feriados serão analisadas por uma comissão formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores.
A expectativa é que sindicatos e empresas ampliem as negociações para definir as condições de funcionamento do comércio durante os feriados.
Redação Tribuna do Guaçu, com informações da Agência Brasil.