07/06/2021 às 17h57min - Atualizada em 07/06/2021 às 18h40min

Consultoria em planejamento tributário impacta positivamente na saúde financeira do negócio e pode garantir competitividade no mercado

Os tributos no Brasil existem sob quatro formas: impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório

DINO


No Brasil, o faturamento empresarial dirigido ao pagamento de tributos gira em média de 33%, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT. Conforme o instituto, somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos, e sem um planejamento tributário organizado as empresas podem ficar no prejuízo.

Quando se fala de planejamento tributário, também está se referindo à gestão de custos de um negócio, já que as escolhas sem o devido planejamento podem acarretar prejuízos econômicos para qualquer empresa, informa Rebeca de Oliveira Medeiros, bacharel em Ciências Contábeis (PUC-SP), com pós-graduação em Gestão Tributária (FECAP) e sócia do Conecta Contabilidade.

Uma consultoria no planejamento tributário tem por objetivo minimizar legalmente a carga tributária de uma empresa, lembra Rebeca, através da analise dos diferentes cenários, relativos ao regime de tributação estabelecido. “Não se trata de sonegar imposto, e sim saber gerenciá-los de maneira que possa trazer mais economia para o bolso do empreendedor”, alega a contadora.

Conforme Medeiros, a consultoria profissional que atua como responsável pelo planejamento precisa mostrar ao cliente, tomador das decisões da empresa, os inúmeros benefícios de um bom planejamento tributário e o quanto pode impactar na saúde financeira do negócio. Ela também explica que o trabalho elaborado tem o objetivo de projetar para o exercício seguinte o desembolso, que haverá com tributos, através dos diferentes tipos de tributação disponíveis.

“Claro que existem limitações dispostas na legislação que devem ser levadas em conta, por isso, uma apresentação clara e de fácil entendimento deve ser demonstrada pelo gestor de tributos ao tomador de decisões. O qual precisa estar ciente de que este trabalho também garantirá sua competitividade no mercado, já que está intimamente ligado ao valor do produto ou do serviço oferecido pelo mesmo”, declara Rebeca, com conhecimento de rotinas tributárias, cálculos, análises de demonstrações financeiras e elaboração de relatórios financeiros e gerenciais.

De acordo com a Receita Federal, no Brasil, a arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 137,932 bilhões só em março de 2021, alta real (descontada a inflação) de 18,49% em relação ao mesmo mês de 2020. Segundo a Receita, este é o maior valor arrecadado da série histórica para meses de março, com início em 1995.

A gestora tributária avisa que existem maneiras legais de evitar a incidência do imposto, com alternativas para postergar o pagamento dos mesmos sem incidência de multa (no caso de empresas com baixo capital de giro) e redução da quantidade a ser recolhida, aproveitando os benefícios oferecidos pela lei.

“No Brasil é possível optar por três tipos de regime tributário: lucro real, lucro presumido e Simples Nacional. O regime estabelecido irá permanecer durante todo o ano fiscal. Através do planejamento tributário é possível prever situações e fazer projeções precisas, e isso viabiliza uma atuação preventiva evitando o descumprimento de obrigações fiscais”, conclui Rebeca de Oliveira Medeiros, com mais de 14 anos de experiência desenvolvida nas áreas de auditoria externa, contabilidade societária e gerencial, gestão estratégica de tributos e gestão financeira.

De acordo com o Sistema Tributário Nacional Brasileiro, os três regimes tributários são: o Simples Nacional, que se enquadra para as empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, apresentando alíquotas reduzidas, pois há a união de oito impostos e contribuições - PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda da pessoa jurídica e, em alguns casos, INSS patronal. O Lucro Real, regime obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e para empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. E o Lucro Presumido, no qual o faturamento anual não seja superior a R$ 78 milhões, neste caso, o Imposto de Renda e a CSLL incidem sobre uma alíquota definida pela Receita Federal.

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