Em 29 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), via publicidade legal, a Portaria n.º 197/21, que normatiza ações da Força Nacional de Segurança Pública (sob a jurisdição do Ministério da Justiça e Segurança Pública) para apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Amazônia Legal.
De acordo com o texto da Portaria, a Força Nacional de Segurança Pública deverá atuar promovendo ações de fiscalização e, se preciso, repressão aos crimes ambientais praticados na Amazônia, como desmatamento ilegal, incêndios e queimadas florestais, buscando sempre a preservação e proteção ao meio ambiente e à ordem pública.
Militares proverão apoio ao Ibama em caráter episódico
O texto também deixa claro que a ação dos militares será pontual, durante 260 dias (contados a partir da publicação da medida no DOU). Além disso, será de responsabilidade do Ibama promover apoio logístico e infraestrutura para que a Força Nacional possa atuar.
De acordo com o ministro da Justiça, Anderson Torres, a Portaria pode ser fundamental para otimizar o trabalho realizado em prol do meio ambiente e da biodiversidade nacional. Torres afirma que "esse reforço é um grande diferencial nas ações em campo. O trabalho integrado garante mais assertividade no enfrentamento a qualquer tipo de atividade ilegal que atinja o meio ambiente".
O texto, em sua íntegra, também delibera sobre os demais procedimentos da Portaria: "O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido nos Processos Administrativos nº 08000.011350/2021-46 e 08106.003449/2021-96, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, nas ações de fiscalização e de repressão ao desmatamento ilegal e demais crimes ambientais, e de combate aos incêndios florestais e queimadas, na área que compreende a Amazônia Legal, em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por duzentos e sessenta dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o inciso I do § 3º do art. 4º do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação".
Publicidade legal: pelo Diário Oficial é possível acompanhar todas as atualizações sobre a Portaria
A nova Portaria deverá influenciar as ações tomadas em benefício da conservação da Amazônia, de forma que é muito importante por parte da população acessar todas as notícias que são veiculadas no Diário Oficial por meio de publicidade legal. Hoje, o acesso aos jornais oficiais é feito totalmente on-line, em plataformas de agências de publicidade legal, como é o caso da Diário Serviços (DSI).