A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133, de 2021), sancionada em 1º de abril, trouxe diversas inovações e alterações no âmbito das contratações públicas no Brasil, substituindo a Lei nº 8.666, de 1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei nº 12.462, de 2011). Neste contexto de novidades, os desafios para aplicação da legislação aprovada são enormes para os agentes da linha de frente das contratações públicas em instituições públicas e privadas.
Para o professor Murilo Jacoby, especialista em Direito Administrativo, a norma apresenta três pontos críticos que merecem atenção dos profissionais da área. “Primeiro, a expectativa de um maior profissionalismo no setor. A lei propõe mais rigor na condução dos processos. Mas com cautela. A gente sabe que não será amanhã que as pessoas implementarão um Plano Anual de Contratação, uma matriz de risco, um Estudo Técnico Preliminar incrível. Isso é um processo, mas é onde a lei quer chegar. Ela levanta a barra da qualidade da gestão.”
O segundo ponto levantado pelo especialista refere-se à responsabilidade do gestor. “Se por um lado ela dá mais segurança, em vários pontos a decisão fica a cargo do gestor sobre como conduzir o processo. E ele precisa estar mais preparado para conseguir enfrentar este desafio”, alerta.
Por fim, Murilo ressalta a questão da governança. “Será necessário desenvolver controles, implementar comunicação entre os setores e promover a separação das funções”, alerta.
A professora Gabriela Pércio, mestre em Gestão de Políticas Públicas, lista alguns pontos ainda delicados da Lei nº 14.133/21. “A nova Lei ainda está sendo decantada pelos especialistas. A cada leitura, identificamos questões importantes, que merecem atenção. Como pontos críticos no sentido de demandar uma maior dedicação e estudo, eu citaria, nesse primeiro momento, a identificação de formas adequadas à implementação das estruturas de governança necessárias à plena aplicação da lei, além da compreensão da etapa preparatória da licitação, especialmente divisando o conteúdo de cada um dos artefatos que a compõem, a identificação do modus operandi da assessoria jurídica, enquanto órgão que deverá auxiliar os agentes do processo de contratação e a autoridade competente para decidir, os diferentes modelos de execução de contrato, bem como os modelos de gestão e fiscalização cabíveis em cada caso e, ainda, a utilização do que a lei denominou de meios alternativos de resolução de controvérsias”, enumera.
Qualificação
Para auxiliar os profissionais do setor na interpretação e aplicação do novo marco legal das contratações públicas, a Editora FÓRUM reuniu cinco especialistas para debater as atualizações e mostrar na prática os principais pontos da nova lei.
Trata-se do curso online Nova Lei de Licitações que chega à sua 2ª edição trazendo discussões de relevância prática para o dia a dia dos gestores e demais atores ligados às contratações públicas. A capacitação conta com o corpo acadêmico e conteúdo chancelado pela FÓRUM, em parceria com o Instituto Protege.
O mestre em Direito Público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes abordará os aspectos gerais da Lei, os agentes públicos envolvidos e sua capacitação. Já a professora Tatiana Camarão, mestre em Direito Administrativo, se debruçará sobre as questões de planejamento das contratações englobando o termo de referência e compras públicas sustentáveis sob o espectro do novo marco legal. Em uma abordagem comparativa, Gabriela Verona Pércio discorrerá sobre a gestão de contratos. Também estão confirmados os professores Ronny Charles, mestre em Direito Econômico, que falará sobre contratação direta na nova Lei de Licitações, e Murilo Jacoby analisará a readequação das modalidades de licitação existentes na lei anterior e mantidas na nova norma, além de tratar sobre o diálogo competitivo, novidade da Lei nº 14.133/21.
Para o professor Murilo Jacoby, o curso é essencial a todos que trabalham na área de licitação. “Isso porque a nova norma, apesar de ter um prazo obrigatório para aplicação, em 1° de abril de 2023, já traz muitas ferramentas interessantes e vantajosas, que quanto antes o gestor dominar e conhecer, mais cedo poderá utilizar a nova lei em toda a sua amplitude”, justifica.
Na opinião de Gabriela Pércio, o estudo da nova lei é importante para profissionais de ambos os lados da contratação pública. “Há muitas diferenças em relação aos regimes da Lei n° 8.666/93 e da Lei n° 10.520/06, aos quais todos estávamos acostumados, mas também há muitas semelhanças, o que pode provocar confusão e, consequentemente, erros. Mas, sobretudo, há diversos institutos novos, procedimentos antes não previstos, atores com competências expressamente indicadas e novas regras de controle. Tudo isso requer estudo e compreensão para uma boa aplicação.”
Quem deve participar?
O público-alvo são todos os profissionais que operam em processos de licitação, desde os gestores de contratos, que atuam na linha de frente das contratações públicas; auditores e fiscais, que trabalham com os controles interno e externo; além daqueles que lidam diretamente no processo de compras.
Inscrições e benefícios
O curso online “Nova Lei de Licitações” será realizado entre os dias 21 de junho e 5 de julho. As inscrições são limitadas e podem ser realizadas neste link.
Além de acompanhar as aulas ao vivo e assistir às reprises até 30 dias após a transmissão online, os participantes receberão material de apoio elaborado pelos palestrantes e ganharão um livro digital sobre o tema.
Haverá ainda um espaço de networking, via canal exclusivo criado no Telegram, para os alunos trocarem experiências. Àqueles que cumprirem a carga horária mínima de 70%, será enviado o certificado digital.
Serviço:
Curso online “Nova Lei de Licitações" – 2ª edição
Dias: 21, 23, 24, 25 e 29 de junho e 1º e 5 de julho de 2021
Turnos: Manhã e Tarde
Professores: Jacoby Fernandes, Tatiana Camarão, Ronny Charles, Murilo Jacoby e Gabriela Pércio.
Local: Online
Mais informações: http://bit.ly/curso-nova-lei-licitacoes-2ed
Realização: FÓRUM Conhecimento Jurídico e Instituto Protege
Informações:
(31) 98372-3962 | 99501-1739 WhatsApp