International Securities Associations & Foundations Management Company (ISAF)
Em 26 de maio de 2021, o Tribunal Distrital de Roterdã decidiu que a Stichting Petrobras Compensation Foundation (SPCF ou Fundação) tem legitimidade para buscar alívio declaratório na Holanda em nome de investidores globais que adquiriram ações, assim como determinados títulos, da Petrobras na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (anteriormente BM&FBOVESPA) e em mercados vinculados na União Europeia antes de 28 de julho 2015.
Fundada em 2016, a SPCF está em litígio ativo sobre estas questões com a Petrobras desde janeiro de 2017. A primeira decisão importante que concede jurisdição para a Fundação foi uma medida provisória proferida em setembro de 2018. Desde a decisão provisória em 2018, o litígio progrediu em grande parte em termos processuais e tecnicalidades relativas ao posicionamento da Fundação.
A decisão do tribunal holandês nega efetivamente a moção dos réus para encerrar o caso. Com esta decisão final e favorávelàlegitimidade da Fundação, o litígio passará a se concentrar nos méritos da causa e se a Petrobras violou as leis aplicáveis, causando assim danos aos acionistas. As quedas no preço das ações da Petrobras, relacionadas ao litígio holandês, ocorreram ao longo de vários meses ao longo de 2014 e 2015. Revelou-se que, durante este tempo, durante muitos anos, a Petrobras fez declarações fraudulentas e enganosas aos investidores sobre (i) os livros e registros da empresa, (ii) a avaliação dos ativos da empresa, e (iii) os esquemas de suborno e propina associados descobertos pelas agências federais brasileiras de aplicação da lei em 2014 - o escândalo da Operação Lava Jato amplamente divulgado.
Em resumo, as principais conclusões da decisão de 26 de maio de 2021 em Roterdã são:
1) O tribunal rejeitou totalmente o argumento dos réus da Petrobras de que os investidores da Petrobras que adquiriram ações na empresa B3 e nos mercados vinculados na UE não têm o direito de buscar reparação na Holanda nos termos do artigo 58 dos Estatutos da Petrobras - a chamada cláusula compromissória da Petrobras
a. O Tribunal de Roterdã levou em consideração especialmente as tentativas desonestas da Petrobras de apresentar o argumento para a exigência de arbitragem no Tribunal de Roterdã quando, de fato, os mesmos réus argumentaram exatamente o oposto em procedimentos de arbitragem no Brasil - uma contradição para a qual a Fundação forneceu provas ao tribunal durante as audiências orais mais recentes realizadas em Roterdã em janeiro de 2021.
b. O tribunal também considerou como uma interpretação ampla da cláusula compromissória resultaria na negação de acesso aos acionistas a um tribunal nacional independente. Já que o acesso a um tribunal independente é um direito fundamental, quaisquer disposições dos estatutos que impeçam este caminho devem ser claras e inequívocas. O tribunal determinou que esse não era o caso, já que os tribunais brasileiros decidiram em duas ocasiões que o artigo 58 dos Estatutos só se aplica às operações internas da empresa. Como o caso da Fundação não se relacionava a uma disputa sobre as operações internas da empresa, o tribunal decidiu que a cláusula compromissória não se aplicava.
c. Portanto, os fatos apresentados pela Fundação resultaram na reversão do tribunal de sua decisão provisória anterior sobre a aplicabilidade do artigo 58 e afirmou a posição da Fundação de que a classe de investidores da Petrobras deve incluir todos os investidores elegíveis e não excluir um subconjunto de investidores domiciliados em Brasil ou jurisdições de língua portuguesa.
2) O tribunal decidiu que os investidores da Petrobras que atualmente estão ativamente envolvidos em procedimentos de arbitragem ou litígios separados pelos mesmos fatos no Brasil ou em qualquer outro lugar estão excluídos da classe global de investidores pelos quais a Fundação na Holanda litiga.
3) O Tribunal afirmou que a Fundação representa uma classe suficientemente grande de investidores e que o processo de ação coletiva na Holanda é um veículo eficiente para processar as reivindicações da classe elegível e prejudicada de investidores globais.
4) O tribunal determinou a data de 1º de setembro de 2021 para a Fundação apresentar argumentos e fatos adicionais sobre o mérito do caso e, especificamente, os argumentos que apoiam as alegações da Fundação de que a Petrobras violou os direitos dos investidores no âmbito das leis de várias jurisdições, como anteriormente determinado pelo Tribunal de Roterdã.
A Petrobras enfrenta uma responsabilidade potencial multibilionária em euros
Agora que o tribunal holandês decidiu que a Fundação tem legitimidade para buscar uma decisão de tutela declaratória na Holanda, os réus da Petrobras enfrentam maior exposiçãoàresponsabilidade material. Nos Estados Unidos, a Petrobras resolveu as reclamações de investidores de American Depository Receipt (ADR) e de certos detentores de títulos por meio de uma liquidação de US$ 3 bilhões (EUR 2,5 bilhões). Os ADR (American Depository Receipts) dos EUA em circulação são recibos vinculados aos ativos subjacentes da Petrobras, equivalentes a aproximadamente 15% do patrimônio público global emitido pela Petrobras.
Ao excluir os ativos ADR subjacentes e ações detidas pelo governo brasileiro e agências governamentais brasileiras, os títulos públicos restantes em circulação da Petrobras, ou o “O Resto do Mundo”, é de aproximadamente 30% ou o dobro do capital detido em circulação por investidores de ADR.
Nos litígios de ADRs e títulos dos Estados Unidos, os investidores se queixaram de danos de mais de US$ 13 bilhões (EUR 10,6 bilhões), pelos quais a Petrobras ofereceu um acordo de US$ 3 bilhões alocados principalmente para ADRs/ acionistas. A responsabilidade presumida incorrida por “O Resto do Mundo”, principalmente acionistas internacionais e brasileiros diretos da Petrobras e alguns detentores de títulos representados na Holanda, por extensão, pode exceder EUR 20 bilhões (US$ 24,5 bilhões) - um passivo potencial decisivamente relevante, não obstante o relatório recente da Petrobras de uma posição financeira sólida.
Na próxima fase do litígio na Holanda, o tribunal buscará determinar se a Petrobras violou as leis anticorrupção e de valores mobiliários fora dos Estados Unidos, especificamente de acordo com as leis de vários países da UE e no Brasil. O fato da Petrobras já ter admitido a violação das leis dos EUA, que são semelhantes a muitos países nessas questões, apoia ainda mais a tese de que a Petrobras enfrenta riscos legais e danos significativos associados aos acionistas na Holanda. Entre outras coisas, a Petrobras firmou um acordo de não persecução penal com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) em 2018. A declaração dos fatos no acordo do DOJ afirma que os réus da Petrobras admitem violações das leis anticorrupção e das leis de valores mobiliários dos Estados Unidos, conforme resumido no comunicadoàimprensa do DOJ dos Estados Unidos em relaçãoàpena criminal de US$ 853,2 milhões (EUR 697,3) paga ao DOJ,àComissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) e às autoridades brasileiras (https://www.justice.gov/opa/pr/petr-leo-brasileiro-sa-petrobras-agrees-pay-more-850-million-fcpa-violations).
A Administração da ISAF parabeniza a Fundação pelo resultado favorável aos investidores globais da Petrobras. Embora o tribunal já tenha decidido que a fundação tem legitimidade para representar todos os acionistas elegíveis, a Administração da ISAF incentiva todos os investidores elegíveis, que ainda não se uniram ativamente em apoioàFundação, a fazer isso antes das próximas audiências, que terão início em 1º de setembro de 2021.
Mais informações sobre o litígio podem ser encontradas em www.pbcompensation.com. O SPCF instruiu a ISAF a coordenar toda a administração com os investidores, incluindo o financiamento de todos os custos de litígios para que os investidores possam participar apenas em base de contingência, sem custos iniciais. Mais informações sobre a ISAF podem ser encontradas em www.isafmanagement.com. Os investidores da Petrobras que compraram ações na agência B3 antes de 28 de julho de 2015 podem iniciar o processo de registro da ISAF e da Fundação no site da ISAF.
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