Uma das medidas tomadas no combate à Covid-19 foi a regulamentação da telemedicina em todo o território brasileiro. A Lei nº 13.989/2020 definiu a modalidade como “o exercício da medicina mediado por tecnologias”. Dessa forma, consultas por videochamadas ou por telefone foram permitidas, apesar de existir resolução do Conselho Federal de Medicina sobre o tema desde 2002.
A intenção foi facilitar o atendimento evitando que pacientes precisassem sair de casa e, em muitos casos, frequentar estabelecimentos médicos colocando-se em risco de contaminação pelo novo Coronavírus. Matéria de novembro de 2020 do Portal Medicina S/A informa que, até aquele momento, 75% dos hospitais particulares já adotavam a telemedicina.
Segundo o advogado especialista em direitos de profissionais da saúde, Cassiano Oliveira, médicos vêm chamando a atenção para o aumento de recomendações indevidas em redes sociais após a liberação de receitas médicas digitais, o que ocorreu com a derrubada do veto presidencial para a prática, em agosto do ano passado.
Cassiano Oliveira dá mais detalhes: “Embora seja permitida a emissão em formato eletrônico, a Portaria nº 467/2020 exige o uso de uma assinatura eletrônica certificada pela ICP-Brasil. Caso contrário, o documento será inválido. Além disso, receitas digitais não têm validade para medicamentos controlados”.
Em artigo publicado no Portal Conjur, Luiz Felipe Conde e Abner Brandão Carvalho informam que o artigo 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, principalmente médicos, será apurada mediante verificação de culpa, o que pode gerar graves consequências financeiras e profissionais.
“Sem dúvida, o que a legislação diz sobre a telemedicina facilitou muito o atendimento médico. Porém, o profissional que optar por esse recurso deverá tomar alguns cuidados, como garantir a integridade, o sigilo e a segurança das informações, além de seguir as normas éticas”, prossegue Cassiano Oliveira.
O advogado ainda informa que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não obriga as clínicas e hospitais a oferecerem a telemedicina. Porém, as operadoras de planos de saúde devem ter pelo menos uma unidade de saúde que disponibilize essa modalidade de atendimento.
Cassiano Oliveira faz parte da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética e do Conselho Consultivo da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas. Também possui a Comenda de Mérito Jurídico Dr. Ruy Barbosa como título acadêmico efetivo na área jurídica.
O escritório Cassiano Oliveira Advogados trabalha fundamentalmente na defesa dos profissionais da área da saúde. Mais informações podem ser encontradas no site e no blog.