Ao final de abril, a Medida Provisória n.º 1.046/2021 foi publicada no Diário Oficial da União e trouxe de volta as flexibilizações temporárias, visando lidar com o estado de emergência ocasionado pela pandemia. As medidas poderão ser adotadas pelas empresas por até 120 dias. A justificativa do governo é auxiliar na sustentabilidade do mercado e na preservação de empregos.
A Medida Provisória e suas nuances
No novo texto, a MP leva em consideração a possibilidade de flexibilizar as regras trabalhistas, o que inclui a concessão de férias coletivas, a antecipação de férias individuais, a antecipação de feriados, o aproveitamento do banco de horas, o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da suspensão de demandas administrativas em segurança e saúde do trabalho.
Redução de salários e jornada
As possibilidades de suspensão de contratos e de redução de salários acontecerão da mesma forma como no ano passado. Isso significa que acordos individuais firmados entre empresa e colaborador poderão considerar a diminuição de jornada e, consequentemente, de pagamento, respeitando os percentuais de 25%, 50% ou 70%.
O governo, por sua vez, pagará o Benefício Emergencial ao colaborador, de acordo com o valor do percentual que for reduzido. Ou seja, o funcionário que tiver redução de 25% no salário receberá esses 25% do valor do seguro-desemprego (que seria de direito em caso de demissão).
Medidas de flexibilização
As medidas de flexibilização viabilizadas pela MP n.º 1.046/2021 possibilitam à empresa que realize modificações no regime de trabalho, colocando o trabalhador em home office (ou seja, trabalho remoto). Outra possibilidade é a de acertar o retorno ao trabalho presencial quando for considerado mais plausível. De toda forma, é obrigação do empregador comunicar ao empregado com antecedência de, pelo menos, 48 horas.
Além das questões de trabalho remoto, os empregadores também poderão utilizar o banco de horas para elaborar um regime especial de compensação de jornada, caso seja necessário interromper as atividades produtivas. Nesses casos, a compensação deve ocorrer dentro de 18 meses, após finalizar os 120 dias da vigência da MP. A prorrogação de jornada pode ser de até duas horas (não podendo exceder 10 horas diárias no total).
Recolhimento do FGTS é suspenso
O texto da Medida Provisória suspende também o recolhimento do FGTS pelo período de quatro meses, incluindo o mês de abril (ou seja, entre abril, maio, junho e julho). Posteriormente, o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, podendo começar a partir de 2021. Apenas em ausência do pagamento até o prazo final é que será aplicada multa e haverá bloqueio de certificado de regularidade do FGTS.
Todas as notícias sobre Medidas Provisórias podem ser acompanhadas pelos Diários Oficiais, como DOE PE
A MP que visa ao enfrentamento da situação emergencial causada pela pandemia traz flexibilizações e possibilidades importantes aos empregadores e empregados. Nesse sentido, é importante que empresas e a população acompanhem as principais informações e notícias por meio de Diários Oficiais, como Diário Oficial de Pernambuco (DOE PE), e do blog jurídico do Diário Oficial-e.