O especialista em eSocial, Orion Sávio de Oliveira, foi o convidado especial da live promovida pela RS Data no dia 25/03. Na ocasião, ele explicou que o eSocial tem o desafio de unificar todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas brasileiras, cenário que veio se transformando ao longo dos anos.
“Com mudanças significativas, e outras nem tanto, o objetivo dessas alterações constantes é facilitar o acesso à informação e fiscalização, além da modernização desses processos”, disse.
Porém, as transformações que envolvem o eSocial, embora sejam necessárias para a evolução do processo como um todo, fazem com que as empresas precisem de uma gestão focada em SST. Isso porque o novo layout, conhecido como eSocial Simplificado, está sendo implantado em fases, para grupos de empresas. Na prática, são quatro fases de implantação para cada um dos quatro grupos do eSocial.
“A última etapa, que é a fase de SST, envolve não apenas maturidade por parte das organizações, mas estrutura para desbravar o desafiador setor de segurança e saúde do trabalho”, acrescentou.
Como programado, tudo está acontecendo de acordo com cronograma original, que foi estabelecido em conjunto pela Previdência do Trabalho e pela Receita Federal do Brasil, quando publicaram a Portaria Conjunta Nº 71. Vale ressaltar que o envio dos eventos de SST é obrigatório para as empresas do grupo 1 desde 13 de outubro de 2021, E para empresas do grupo 2 e 3 desde o dia 10 de janeiro de 2022. Dessa forma, todas as empresas já são obrigadas ao envio dos eventos de SST, exceto os órgãos públicos, que iniciam em julho deste ano.
A substituição da forma de envio da CAT se deu também em 13 de outubro de 2021, onde passou a ser feita somente pelo evento S2210, ou seja, não é mais possível registrar acidentes de trabalho ocorridos antes dessa data pelo antigo CATWEB - sistema utilizado até então. “Já para as empresas dos grupos 2 e 3, essa mesma implantação da CAT no eSocial ocorreu no dia 10 de janeiro deste ano. Sendo assim, acidentes ocorridos a partir dessa data só podem ser comunicados pelo eSocial”, revelou.
Em relação ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, mais conhecido como PPP, a alteração ocorreu nos prazos. No fim de 2021, a regulamentação do PPP adiantou sua implementação para janeiro de 2023. Como o eSocial se pauta pela implantação cautelosa, as empresas poderão produzir o documento em papel. Além disso, as informações encaminhadas para o ambiente Nacional do eSocial nos eventos S-2220 e S-2240 nesse período não serão utilizadas para concessão de aposentadoria especial.
Sobre questionamentos em relação ao adiamento ou não de eventos S-2220 e S-2240, o especialista diz que a resposta é não, pois continuam obrigatórios. Ele, porém, ressalta que a substituição da obrigação não tem relação com o cronograma do eSocial, que segue mantido.
"Essa questão ainda gera dúvidas nas organizações, justamente porque a informação dos trabalhadores não expostas a agentes nocivos só será exigida a partir da implantação do PPP eletrônico”, alertou Oliveira.
Durante o ano de 2022, a obrigatoriedade é de enviar os eventos S-2220 e S-2240 para os trabalhadores expostos ao Ambiente Nacional do eSocial. Porém, isso não substitui o PPP. Ao mesmo tempo em que a Instrução Normativa 971 diz que essas informações podem ser utilizadas para fiscalização pela Receita Federal do Brasil.
A publicação de uma outra Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, a de número 334, foi feita para eliminar mais uma dúvida jurídica: haverá autuação no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência pelo não envio dos eventos S2220 e S-2240? Essa Portaria diz que não.
Isso porque a 334 se refere ao Trabalho e Previdência, não se aplica à Receita Federal do Brasil que, aliás, é outro órgão e normatização. Sendo assim, não há base normativa para se fiscalizar os eventos respectivos.
“Na prática, podemos entender que o cronograma segue a Portaria 71. Ou seja, a forma de envio da CAT foi substituída no tempo do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. Já o PPP eletrônico será substituído em 2023. No âmbito do Trabalho e Previdência não haverá autuação para quem não enviar o S-2220 e S-2240. No entanto, no âmbito da Receita Federal do Brasil existe a previsão normativa na IN 971, que indica que essas informações devem ser enviadas para os trabalhadores expostos, ou seja, aqueles que a empresa já faz”, explicou.
Para ele, o mais importante diante desse cenário de adaptações e mudanças é focar na excelência das informações enviadas, visto que o eSocial aceita todo e qualquer dado. “Para evitar multas e garantir que a segurança seja protagonista no ambiente laboral de qualquer organização, investir em tecnologia e inovação é o caminho mais assertivo e promissor”, finalizou.