17/12/2021 às 17h55min - Atualizada em 18/12/2021 às 12h20min

Tradução juramentada é exigida para documentos estrangeiros

A nomeação de profissionais especializados é realizada apenas pela Junta Comercial do respectivo estado de residência

DINO
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Conforme a Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), os documentos não possuem efeitos legais em repartições da União, dos estados e dos municípios e até em alguma instância, juízo ou tribunal caso estejam escritos em idioma que não o português do Brasil. Com isso, é necessária a atuação de tradutores públicos e de intérpretes comerciais.

A Jucese salienta que esses profissionais são aqueles que auxiliam o comércio, dando fé pública (veracidade e qualidade) às traduções de atos do registro de empreendimentos e, ainda, de documentos de pessoas físicas ou outro segmento (carteiras de identidade e certidões de nascimento ou casamento, por exemplo). Esses profissionais também traduzem sentenças judiciais e arbitrais, diplomas de graduação, históricos escolares, fazem tradução juramentada em juízo, eventos oficiais, atos solenes, entre outros documentos.

Nomeação

Em relação aos trâmites para exercer a função de tradutores públicos e intérpretes, responsáveis, também, pela tradução juramentada, a Jucese afirma que a nomeação é realizada apenas pela Junta Comercial do estado onde os profissionais residem. O órgão tem a função de registrar as empresas (abertura, alteração e baixa), além de credenciar os indivíduos para a realização da atividade, segundo a Lei Federal n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994.

"Documentos públicos, oficiais ou privados, constituídos em idioma diferente do português, quando traduzidos ou interpretados, precisam da chancela da Junta Comercial, para que a tradução se torne válida, seja por meio de profissionais juramentados em concurso ou aqueles nomeados especificamente para aquele ato", afirma o até então secretário-geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese), Alex Souza.

Legalização e tradução oficial dos documentos estrangeiros

Ainda sobre tradução juramentada, segundo a Polícia Federal (PF), por meio do seu portal on-line, em geral, os documentos emitidos no exterior devem, realmente, respeitar as regras de legalização e de tradução. O Ministério das Relações Exteriores aponta que, para possuírem efeito em outro país, os documentos públicos emitidos precisam passar por mecanismos específicos, que constituem a legalização de documentos.

O procedimento tem duas fases: a primeira, a "legalização", é realizada no Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido, e a segunda, chamada de "consularização", é feita na Repartição Consular do país para qual o documento está destinado.

Para eliminar as fases de legalização e consularização e deixar a legalização mais veloz, alguns países assinaram, em conjunto, a Convenção da Apostila de Haia. Conhecida também como "Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, "Convenção da Haia" ou, ainda, "Convenção da Apostila", ela estabelece, em apenas um ato (o "apostilamento"), que o documento possua validade em países integrantes da convenção - mais de 110, sendo que, no Brasil, esse processo começou a vigorar em 2016.



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