01/11/2021 às 15h14min - Atualizada em 03/11/2021 às 07h20min

Diário Oficial publica lei que cria Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

A ASNS vai utilizar a estrutura e equipe da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e não terá impactos no Orçamento da União

DINO
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Foi sancionado, pelo governo federal, lei que estipula a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). O texto da lei foi publicado no Diário Oficial da União - também responsável pela publicação de publicidade legal - na edição do dia 18 de outubro deste ano, contando com a assinatura do presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido). Com sede no Rio de Janeiro, a nova estrutura vai realizar o monitoramento, regulação e fiscalização das atividades e espaços nucleares do Brasil, ligada à estrutura do Ministério de Minas e Energia (MME). O presidente informou que a ANSN nasceu por um desmembramento da CNEN, que estará à frente dos trabalhos e pesquisas referentes ao setor, sendo associado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear se apodera, portanto, da estrutura e equipe da CNEN, não tendo, por isso, impactos no Orçamento da União. A proposta do presidente do país foi apresentada como Medida Provisória n.º 1049/2021 em maio, sendo aprovada em setembro pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. Como autoridades, serão designados, pelo próprio presidente, um diretor-presidente e dois diretores, que terão que contar com a aprovação do Senado. Atribuições A nova autarquia vai estabelecer regras em relação à segurança nuclear, à física das atividades e instalações nucleares e à proteção radiológica. Além disso, também vai controlar e regular estoques e reservas de minérios nucleares, permitir licenças e autorizações para usinas nucleares, pesquisas, operadores de reator e comércio interno e externo de minérios e minerais. "A criação da ANSN tem o objetivo de separar a pesquisa da regulação e, com isso, atender exigências de gestão e também obter mais celeridade nas atividades. Exigência da Convenção de Viena aderida pelo Brasil, a ANSN veio para cumprir o requisito de independência da autoridade nuclear, separando atividades que estavam sendo acumuladas pela CNEN. Além disso, permitirá que os setores de pesquisa e desenvolvimento e regulação atuem de forma separada com interlocutores distintos, trazendo benefícios para ambas as autarquias", aponta a nota da presidência. Deve-se ressaltar que, no texto original na lei, no artigo 11, está previsto que "No exercício da fiscalização, a ANSN poderá: I - verificar se o agente fiscalizado atende ao disposto na legislação específica, inclusive por meio de inspeção in loco, garantido o ingresso do agente público em todas as áreas da unidade fiscalizada; II - requisitar informações e documentos necessários ao exercício da fiscalização; e III - requisitar, quando necessário, auxílio de força policial". Atualmente, a bancada federal do Rio de Janeiro deseja garantir a permanência no estado da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), que centralizará os ativos da Eletronuclear e de Itaipu Binacional posterior à capitalização da Eletrobrás. O órgão, em sua origem, tem previsão de funcionamento destinado à Brasília.



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