O Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.205, de 15 de setembro de 2021 (conhecida como Lei do Mandante), que faz uma alteração na Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998 - a Lei Pelé. De acordo com a nova legislação, clubes de futebol possuem o direito de negociar a transmissão e reprodução dos próprios jogos em momentos em que forem os mandantes do evento. A forma recente foi publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de setembro.
Com a legislação, emissoras de TV que possuem interesse em fazer a transmissão da partida terão que entrar em processo de negociação com apenas um time (o mandante, ou seja, aquele que está jogando em casa). Outra novidade é que, a partir de agora, o próprio clube terá o poder de fazer a transmissão do evento, fazendo com que surja uma possibilidade de obtenção de recursos para as equipes. Em momentos em que não haja definição do mando de jogo, o direito de arena vai depender da concordância de ambos os clubes.
A Lei Pelé
A Lei Pelé, de 1998, estipulava que o direito a transmitir o evento era dos dois clubes e não levava em consideração o mando. Com isso, o jogo só poderia ser transmitido se ambas as equipes estivessem com relações contratuais com a mesma empresa. Desde o ano passado, os times realizavam lobby para que a legislação fosse alterada.
O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido), chegou a realizar a edição de uma medida provisória, que caducou sem que o Congresso a aprovasse. Agora, foi tramitado um projeto de lei, que passou pela Câmara e pelo Senado, até que fosse sancionado pelo presidente.
A lei, recentemente publicada no Diário Oficial, prevê que os contratos em vigor não serão passíveis de alterações, ou seja, continuam valendo como foram firmados. Contratos que foram assinados por clubes com as emissoras Globo e Turner para a exibição do Brasileirão, por exemplo, vigorarão até o ano de 2024. Mas o texto ainda prevê que os clubes que atualmente não possuem contrato de transmissão de jogos podem negociá-los a partir do novo formato, sem a dependência de visitantes.
Veto
Com relação ao texto aprovado no Congresso, Jair Bolsonaro vetou o artigo 5º, que proibia emissoras detentoras de autorização, concessão e permissão para a exploração de serviço de radiodifusão sonora, sons e imagens de mostrarem as suas marcas e as marcas de programas em uniformes dos clubes e em outros meios de comunicação localizados nos espaços esportivos, como placas publicitárias.
Com o veto, a legislação vigente segue valendo, ou seja, os veículos continuam sem permissão de mostrarem suas marcas em uniformes das equipes. Em placas publicitárias, permitiu-se. Agora, é responsabilidade do Congresso Nacional fazer uma análise do veto de Bolsonaro em uma sessão com data a ser agendada. Senadores e deputados podem ou não manter o veto. Caso seja derrubado, o trecho do texto vetado por Bolsonaro entrará em vigor a partir do texto aprovado no Congresso. Outras informações sobre a lei publicada no Diário Oficial podem ser conferidas no texto original.