Uma das mudanças no comportamento das pessoas, que ocorreram ao longo dos anos, está relacionada com a inclusão do pet nas viagens e passeios de carro, e até de ônibus, o que exige atenção para algumas normas de conduta importantes para o motorista.
"Solto no carro, o animal de estimação pode se machucar ou distrair o motorista e causar um grave acidente. Em vigor desde 2010, os artigos 252, 235, 169 do Código de Trânsito Brasileiro preveem obrigatoriedade da utilização de cadeirinhas ou acessórios especiais para este transporte", ressalta Vininha F. Carvalho, editora da Revista Ecotour News & Negócios (www.revistaecotour.news).
De acordo com o artigo 235 do Código Brasileiro de Trânsito, a condução de animais nas partes externas do veículo é considerada infração grave, vale 5 pontos na carteira e o condutor arca com multa. Já o artigo 252 prevê que o motorista flagrado com o animal no colo ou dirigindo com animais à sua esquerda entre braços ou pernas perde 4 pontos, infração média e recebe multa.
Alguns animais dão mais trabalho na hora de colocar no carro, com cinto de segurança ou para ficarem na caixa de transporte. Para facilitar essa situação é necessário acostumá-los, associando esses momentos a experiências positivas. A caixa de transporte deve ficar sempre aberta e disponível para o animal se adaptar ao espaço. Colocar petiscos e brinquedos irá atraí-los.Estimular a aceitação do local permitirá diminuir o estresse durante o percurso.
"O animal deverá ficar em uma caixa de transporte adequada ao seu tamanho. O ideal é que, dentro da caixa, o pet consiga ficar em pé e, se possível, mudar de posição com conforto. A caixa deverá ser de material resistente e rígido (fibra de vidro ou similar), com ventilação e de fácil higienização", salienta Vininha F. Carvalho.
Se a viagem for longa, o ideal é sempre fazer paradas em locais onde seja possível o animal fazer as necessidades fisiológicas, hidratação e relaxamento do animal. Ele poderá se alimentar, porém as refeições deverão ser feitas com menor quantidade de comida.
No caso do trajeto ser realizado de ônibus, de acordo com art. 70 do Decreto nº 2521/1998 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o transporte dos animais é permitido, respeitado os locais e limites de peso de bagagem. Cada empresa possui regras específicas e pode recusar o transporte se entender que há risco à segurança e ao conforto dos demais passageiros ou se não dispuser das condições adequadas para o transporte do animal. As empresas rodoviárias geralmente estipulam um peso máximo de 10kg.
"As boas práticas devem acontecer durante todo o percurso. Antes da viagem, é importante checar quais são as vacinas obrigatórias e planejar a hospedagem num hotel pet friendly, onde os hóspedes podem desfrutar de momentos especiais acompanhados de seu melhor amigo", conclui Vininha F. Carvalho.