A Prefeitura de Mogi Guaçu sancionou a lei originada do Projeto de Lei nº 133/2026, de autoria do vereador Marçal Georges Damião, que estabelece novas regras para a realização de eventos em áreas públicas do município.
A partir da nova legislação, pessoas físicas ou jurídicas que promoverem eventos em praças, parques, vias e outros espaços públicos serão responsáveis pela limpeza, conservação, reparação de eventuais danos e devolução do local nas mesmas condições em que foi disponibilizado.
A lei também determina a apresentação de um Plano de Limpeza e Gestão de Resíduos e permite que o município exija caução como garantia para cobrir possíveis despesas com limpeza ou reparos.
A medida busca preservar o patrimônio público, reduzir os custos da Prefeitura com a limpeza após eventos e garantir que os organizadores assumam a responsabilidade pelos impactos causados durante a utilização dos espaços públicos.
Agora, o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, definindo os critérios para fiscalização, exigência de caução e aplicação das sanções previstas. Em caso de descumprimento, os organizadores poderão receber advertência, multa, suspensão de novas autorizações e obrigação de ressarcir integralmente os prejuízos ao município.
Redação Tribuna do Guaçu
Com informações da Câmara Municipal de Mogi Guaçu.
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