Prezados Associados,
Convocamos todos os proprietários da Associação de Moradores do Residencial Village da Serra para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a ser realizada no dia 24 de março de 2025 (vinte e quatro de março de dois mil e vinte e cinco), segunda-feira, sendo a “primeira chamada” ás 18h00m, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações sociais, em “segunda chamada” a ser realizada 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com a presença de metade mais um e, em “terceira e última chamada” 30 (trinta) minutos após a convocação anterior, com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, a ser realizada no auditório da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, sito na Rua José Colombo, nº 260, Morro do Ouro, na cidade de Mogi Guaçu/SP, para deliberação da ordem do dia:
1. Apresentação, discussão e aprovação das PRESTAÇÕES DE CONTAS do período de JANEIRO/2024 a DEZEMBRO/2024, correspondente à movimentação financeira do período (receitas e despesas) na conta corrente da Associação. OBS: Mensalmente é encaminhada a prestação de contas a todos os proprietários/associados, constando o detalhamento das receitas, despesas e saldo em conta corrente, os quais ficam impressos no próprio boleto bancário de cobrança da taxa de contribuição da Associação.
2. Apresentação, discussão e aprovação da previsão orçamentária para o exercício de ABRIL/2025 a MARÇO/2026.
3. Eleição para órgãos dirigentes da Associação para gestão de 02 (dois) anos, no período de ABRIL/2025 a MARÇO/2027, de acordo com o Estatuto Social, Capítulo IX artigos 43º ao 47º, seguindo o procedimento de ELEIÇÃO e MONTAGEM DE CHAPAS.
ELEIÇÃO – PROCEDIMENTO DE MONTAGEM DE CHAPAS E VOTAÇÃO:
Artigo 46º-Todo associado quite com suas obrigações sociais e no pleno gozo de seus direitos poderá candidatar-se devendo para tanto protocolar junto à secretaria, para registro e onde deverá ser afixada, até cinco dias antes da eleição, chapa completa dos candidatos constando em cada cargo o nome, qualificação e endereço de cada um.
Parágrafo Primeiro - Só poderão concorrer ao pleito as chapas devidamente registradas em tempo hábil na secretaria.
Parágrafo Segundo - Poderão ser registradas chapas para Diretoria e para o Conselho Fiscal, juntas ou separadamente, sendo vedados nomes para cargos isolados.
Parágrafo Terceiro - É facultado ao candidato que encabeça a chapa, seja da Diretoria ou do Conselho Fiscal, retirar o registro dela até uma hora antes do início da votação.
Parágrafo Quarto - Todas as chapas regularmente registradas deverão ficar afixadas na banca receptora de votos no dia da eleição.
ATENÇÃO (CAPÍTULO XIII – ESTATUTO SOCIAL):
ARTIGO 54º - todos os cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente sem qualquer tipo de remuneração. Mas de acordo com assembleia ficou estipulado o valor de uma taxa de contribuição com dedução de impostos para os cargos de Diretor Presidente e Diretor tesoureiro.
ARTIGO 56º - São inelegíveis para qualquer cargo os menos de 21 anos que não estejam emancipados.
3.1 - Diretor Presidente: Artigo 31º (Estatuto Social);
3.2 - Diretor Vice-Presidente;
3.3 - Diretor Secretário;
3.4 - Diretor Tesoureiro;
3.5 - Diretor Social;
3.7-Conselho Fiscal, Conselho Fiscal, sendo 03 (três) membros efetivos: 01 (um) Presidente e 02 (dois) Conselheiros e 03 (três) membros suplentes de cada efetivo:
4.1-Conselho Deliberativo, sendo 06 (seis) membros efetivos: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice presidente e 04 (quatro) Conselheiros e 06 (seis) membros suplentes de cada efetivo.
ATENÇÃO – A CHAPA COMPLETA DOS CANDIDATOS AOS RESPECTIVOS CARGOS DEVERÁ SER APRESENTADA NA ADMINISTRADORA ATÉ O DIA 19/03/2025.
Mogi Guaçu/SP, 06 de março de 2025.
ROBSON MARINO NOGUEIRA
PRESIDENTE
INFORMAÇÕES
ARTIGO 26º - Cada associado terá direito a um voto na Assembleia Geral Ordinária Ou Extraordinária sendo que poderá votar de acordo com o número de lotes ou residências que possua o loteamento, podendo ser representado por procurador na forma legal. ARTIGO 27º - O associado não terá direito ao voto quando: 1 – Admitido na Associação após convocação da Assembleia Geral; 2 – A Assembleia for deliberar sobre assunto que se refira ao próprio associado; 3 – Estiver em mora ou estado de inadimplemento de qualquer obrigação que lhe seja acometida.
ARTIGO 28º - As deliberações tomadas em assembleia geral pela maioria dos votos dos presentes são soberanas, obrigando os demais associados ausentes ou vencidos, a acatarem-nas e serão comunicadas a todos os associados, para todos os efeitos deste estatuto, por meio de carta protocolada ou registrada.
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