22/03/2021 às 15h31min - Atualizada em 28/05/2021 às 11h40min

Comercialização e uso de testes psicológicos por quem não é especialista pode ferir integridade e autenticidade dos diagnósticos

ACTRANS-MG concorda com a percepção do ministro Fachin— que é contrário à venda deliberada desses exames— e fará live para mostrar os impactos dessa decisão e as medidas judiciais cabíveis

DINO
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ACTRANS-MG promove live no dia 25


A Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0001758-52.2005.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou sobre a Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre a comercialização de testes psicológicos foi julgada e seu resultado divulgado no dia 8 de março de 2021, no portal eletrônico do Tribunal. A maioria julgou inconstitucionais os dispositivos de resolução do CFP que restringia a comercialização e o uso de manuais de testes psicológicos a profissionais inscritos no conselho.

A Associação de Clínicas de Trânsito de Minas Gerais (ACTRANS-MG) discorda dessa decisão e coloca o tema novamente em debate. Isso porque, assim como defendido em 2019 pelo ministro Luiz Edson Fachin, do STF, que votou pela constitucionalidade da resolução, a restrição à comercialização de exames psicológicos é importante para preservar a integridade dos testes e das pessoas a eles submetidas. Segundo Fachin, por razões éticas é padrão internacional estabelecer determinados limites ao acesso aos resultados dos exames. "Não significa que eles sejam inacessíveis, apenas que não devem ser colocados à disposição", afirmou.

Para o psicólogo, especialista em avaliação psicológica, ergonomia e psicologia ocupacional, dr. Roberto Cruz, a decisão pode gerar sérios impactos. "A liberação da venda desses testes não altera a qualidade do trabalho dos psicólogos, mas abre caminho para qualquer pessoa sem o conhecimento especializado necessário estude-os exaustivamente, promovendo uma banalização. Tal estudo, sem as especificidades necessárias, poderá conduzir candidatos a uma ‘atuação artificializada’ e produzida por aprendizagens prévias, perdendo-se a verdade das ações ", comenta.

Para ele, em caso de avaliações compulsórias, como concursos públicos, por exemplo, o próprio STF exige provas objetivas: "Essas provas objetivas não serão obtidas, já que poderão se perder em vieses de aprendizagem e ações não autênticas causadas por essa banalização dos instrumentos utilizados".

Para esclarecer mais sobre o assunto, assim como ampliar o debate sobre a decisão, seus impactos e as medidas judiciais cabíveis, a ACTRANS-MG promoverá uma live no dia 25 de março de 2021, quinta-feira, às 19h30, em seu canal do YouTube (http://www.youtube.com/ActransMG).

Os palestrantes serão o psicólogo dr. Roberto Cruz; o advogado e doutorando em Direito Público Daniel Medrado e o psicólogo especializado em Psicologia do Trânsito e Jurídica, Ergonomia e Higiene Ocupacional, perito das Justiças do Trabalho e Federal e presidente da ACTRANS-MG, Carlos Luiz Souza. O evento é gratuito.

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