Ao passo em que a Pandemia do Coronavírus (COVID-19) pareceu vir ganhando desdobramentos com a chegada de vacinas e a redução de medidas restritivas, viajantes de todo o país foram retomando certa segurança para investirem em passagens aéreas, afinal, seja a passeio, ou trabalho, a viagem faz parte da rotina de mais de 100 milhões de brasileiros, segundo os dados divulgados pela ANAC em 2019 (pré-pandemia).
O que muitos não sabem é que, apesar de parecer que o setor aéreo vem se reestruturando, ainda há muita irregularidade no fluxo de voos nacionais e internacionais, o que vem gerando muitos cancelamentos e atrasos de voos e deixando muitos passageiros desprovidos de qualquer assistência material.
Segundo Rodrigo Soares de Lima, um dos fundadores da IndenizAero™, empresa que atua em prol dos passageiros, o que vem acontecendo é: “Consumidores desavisados estão comprando passagens para voos que sequer existem ou estão fora de operação há meses. E depois, recebem a notícia do cancelamento.”
E continua: “O pior é que, com as novas medidas emergenciais que visam regulamentar a aviação civil brasileira no período da pandemia da Covid-19, nessas situações de cancelamento do voo, se o passageiro optar pelo reembolso do valor pago na passagem, ainda que não tenha sido dele a culpa pelo cancelamento, a empresa aérea poderá reembolsá-lo no prazo de 12 meses.”
Nesses casos, de acordo com a Lei 14.034 de 2020, que vale para voos com data marcada até 31 de outubro de 2021, há também as opções de remarcação do voo ou a opção de receber um crédito de valor maior ou igual ao da passagem, que geralmente são oferecidos em forma de “Voucher” pelas aéreas.
Mas, nem sempre essas opções são interessantes para os passageiros que só podiam viajar naquela data específica. Por isso, para evitar tamanha frustração e o ônus de ter que esperar 12 meses por um reembolso, a IndenizAero deixa um tutorial com alguns passos simples sobre como e onde identificar um voo que esteja operando normalmente, antes de comprar sua passagem. Basta clicar aqui para ter acesso ao tutorial completo.
Mas, o que fazer quando ocorre o cancelamento e/ou atraso de voo durante a pandemia?
A lista acima é apenas o básico de informação que o consumidor precisa saber, pois cada situação tem sua especialidade e exigem diferentes medidas a serem adotadas.
Por isso, a IndenizAero montou alguns quadros de orientações detalhadas para que o passageiro possa entender seus direitos e saber o que pode ser exigido em cada tipo de situação. Além disso, há também as hipóteses em que o passageiro poderá solicitar uma indenização e a lista completa de documentações que devem ser reunidas para essa solicitação!
Basta clicar aqui para verificar todos os detalhes. Talvez o seu caso esteja em um desses quadros exemplificativos!
E se o passageiro quiser desistir do voo em razão da pandemia?
Em relação à desistência de voos que estão programados para decolar entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021, a IndenizAero orienta, de acordo com as diretrizes da Lei nº 14.034 de 2020, que, no geral, o passageiro terá direito ao Reembolso da passagem no prazo de 12 meses, contados a partir da data do voo cancelado, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou poderá optar pela obtenção de Créditos (Vouchers) de valor correspondente ao da passagem aérea adquirida, SEM QUALQUER PENALIDADE que deverão ser concedidos no prazo de 07 dias.
Para conferir todas as regras e, inclusive, situações que podem garantir ao passageiro o direito de reparação, ainda que em casos de desistência, clique aqui.
Mas o que é a IndenizAero e como funciona seus serviços?
A IndenizAero é uma empresa localizada na cidade de São José do Rio Preto (SP), fundada em 2019, com o propósito de simplificar o acesso dos consumidores à informação e justiça, de forma totalmente digital, realizando serviços de intermediações extrajudiciais que visam reparar financeiramente passageiros prejudicados por falhas das empresas aéreas, observando as diretrizes da Lei nº 13.140/2015.
Quando não é possível chegar a uma solução amigável entre as partes pela via extrajudicial e o passageiro não possui um advogado de sua confiança, a empresa se propõe a contratar os profissionais adequados para representá-lo em possível ação judicial e fazer valer os seus direitos, oportunidade em que é cobrada ao final do processo, uma Taxa de Sucesso equivalente a 30% do proveito econômico do caso.
Mas, dependendo da situação e da gravidade do problema, a empresa ainda se destaca por oferecer ao passageiro como solução imediata, às suas próprias custas e riscos, a alternativa de um "Acordo Direto", propondo valores variáveis com prazo de pagamento em até 48 horas, oportunidade pela qual o passageiro não precisa esperar outros tipos de procedimentos.
Para receber o apoio da empresa, basta acessar o site: www.indenizaero.com.br e preencher um simples formulário presente na homepage. Há também a possibilidade de conversar com a equipe através das redes sociais Instagram (@indenizaero), Facebook (www.facebook.com/indenizaero), ou diretamente pelo WhatsApp (17) 98820-9682.