O presidente sancionou a Lei nº 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage.
A medida tem como principal alvo o foie gras, tradicional iguaria produzida a partir do fígado de patos e gansos submetidos à alimentação forçada, mas também se aplica a qualquer produto obtido pelo mesmo método.
A técnica consiste em introduzir alimento diretamente no esôfago dos animais, em quantidade superior ao limite natural de saciedade, provocando o aumento anormal do fígado. O procedimento é alvo de críticas de entidades de proteção animal, que o classificam como prática de maus-tratos.
A nova legislação também proíbe a comercialização dos produtos, sejam eles in natura ou industrializados.
A lei passa a valer 180 dias após sua publicação. Quem descumprir a norma poderá responder por infrações previstas na Lei de Crimes Ambientais, com aplicação de multas, apreensão de produtos, suspensão das atividades e pena de até um ano de detenção.
Redação Tribuna do Guaçu com informações da Agência Brasil.