Nova lei garante licença remunerada para professores fazerem pós-graduação e pesquisas
Norma esclarece que cursos de especialização, mestrado, doutorado e pesquisas na área da educação fazem parte do aperfeiçoamento profissional.
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Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.462/2026, que garante de forma explícita o direito dos professores da educação básica da rede pública à licença remunerada para realizar cursos de qualificação, especialização, mestrado, doutorado e pesquisas na área da educação.
Embora esse direito já estivesse previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a legislação não especificava quais atividades eram consideradas aperfeiçoamento profissional, o que abria espaço para interpretações diferentes pelos sistemas de ensino.
A nova lei altera a LDB para esclarecer que essas atividades estão incluídas entre as possibilidades de formação continuada dos docentes.
Por que importaA medida amplia a segurança jurídica para professores e redes de ensino, reduzindo dúvidas sobre o direito à licença remunerada para qualificação profissional.
A expectativa é que a mudança incentive a formação continuada dos docentes e contribua para a melhoria da qualidade da educação pública.
O que vem agoraCom a nova legislação em vigor, os sistemas de ensino deverão observar as regras atualizadas da LDB ao analisar pedidos de licença remunerada para cursos de pós-graduação, qualificação e pesquisas na área da educação.
Redação Tribuna do Guaçu com informações da Agência Senado.