17/06/2021 às 08h56min - Atualizada em 17/06/2021 às 08h56min

​Projetos pretendem tornar mais rígido o combate às aglomerações e falta de máscaras

Projeto de lei prevê multa de R$ 17.634,60 para quem ceder ou alugar espaço para a realização de festa clandestina com finalidade comercial

    “Precisamos começar a exigir que se cobre multa de festas clandestinas e de quem estiver sem máscara em ambiente público fechado, o objetivo é que as pessoas que não estiverem respeitando, que passem a respeitar”. Essa foi a justificativa dada pelo vereador Fernando José Sibila Marcondes, o Dr. Fernandinho (MDB), sobre a apresentação de duas propostas na Câmara Municipal com essa finalidade.
     O Projeto de lei 96, apresentado por Dr. Fernandinho juntamente com o vereador Natalino Antônio da Silva (PSDB), prevê multa de R$ 17.634,60 para quem ceder ou alugar espaço para a realização de festa clandestina com finalidade comercial. É considerada festa clandestina com finalidade comercial pelo PL qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura, no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e alimentos.
    A multa, imposta sem prejuízo de outras sanções administrativas, é correspondente a 4.545 UFIM (Unidade Fiscal do Município). Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove essa situação por meio de documento hábil, a multa será aplicada ao possuidor do imóvel. O organizador da festa - pessoa física ou jurídica que esteja promovendo o evento -também estará sujeito a multa correspondente ao mesmo valor. Já para os participantes dos eventos, será aplicada multa no valor de 380 UFIM (R$ 1.474,40).
     A proposta dos vereadores também prevê que, em casos de reincidência na infração, os imóveis que sediaram os eventos clandestinos ainda terão o Alvará de Funcionamento cassado. E que o infrator estará sujeito a pagar indenização por dano social em favor do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.
    Já o Projeto de Lei 100 prevê o uso obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca nos espaços públicos, no transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Quem descumprir a regra será multado em 26 UFIM – R$ 100,88 - a ser aplicada pela fiscalização ou pela Guarda Civil Municipal. Para os moradores em situação de rua, caberá ao Executivo disciplinar a atuação e a abordagem orientadora para essa população, sendo dispensada a aplicação de multa.
     Pela proposta do vereador do MDB, os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem usando máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca, além de orientar sobre o número máximo de frequentadores permitido, ao mesmo tempo, dentro do estabelecimento.
     O empresário que não cumprir esse disposto da lei corre o risco de ver o seu negócio ter o Alvará de Localização e Funcionamento suspenso. Os dois projetos tramitam pelas comissões permanentes da Câmara e ainda não tem data para serem votados em plenário. Para se tornarem leis, precisam ser aprovados pelos vereadores e sancionados pelo prefeito Rodrigo Falsetti (Cidadania).

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