23/08/2024 às 12h37min - Atualizada em 23/08/2024 às 12h37min
Projeto de Lei prevê flexibilização no horário de funcionamento do Comércio
Na segunda-feira, 19, a Câmara Municipal de Mogi Guaçu recebeu o Projeto de Lei Complementar nº 34/2024, que altera dispositivos específicos do Código de Posturas do município (Lei nº 1.037, de 26 de dezembro de 1973), permitindo uma maior flexibilidade nos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, de autoria do Executivo municipal.
A principal mudança é a atualização do artigo 367, que agora autoriza o funcionamento dos estabelecimentos entre 06h00 e 23h59, todos os dias da semana, incluindo feriados. Atualmente, o código limita o funcionamento de estabelecimentos comerciais aos dias úteis, das 08h00 às 18h00, com horários reduzidos aos sábados e proibição total de operação aos domingos e feriados. Com a nova lei, essas restrições são removidas, desde que o funcionamento não cause impactos negativos à vizinhança e esteja em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal aplicáveis.
Além disso, o projeto introduz a possibilidade de obtenção de um "Alvará de Funcionamento 24 horas" para atividades que justifiquem a necessidade de operação contínua. A concessão desse alvará será sujeita à análise criteriosa dos órgãos públicos municipais competentes e deverá ser renovada anualmente. Estabelecimentos localizados em Distritos e Parques Industriais poderão funcionar ininterruptamente sem a necessidade dessa licença especial.
A nova legislação também define regras específicas para diferentes tipos de estabelecimentos, como restaurantes, bares e eventos. Por exemplo, restaurantes, bares e afins poderão funcionar até as 02h00 dos sábados, domingos e feriados, enquanto eventos especiais poderão receber autorização para funcionamento em horários adaptados às suas necessidades, desde que cumpram as exigências estabelecidas pela administração municipal.
A fiscalização do cumprimento dessas novas normas será responsabilidade da Secretaria de Serviços Municipais, com apoio da Guarda Civil Municipal, inclusive fora do horário de expediente normal da prefeitura. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a penalidades severas, que incluem multas crescentes e, em casos de reincidência, a suspensão ou revogação do alvará de funcionamento.
Esta nova regulamentação é vista como uma forma de incentivar a atividade econômica na cidade, ao mesmo tempo em que busca garantir a tranquilidade e segurança da população. Agora o projeto deverá ser analisado pelas comissões do Legislativo e ser colocado em votação em breve.