07/08/2024 às 15h28min - Atualizada em 07/08/2024 às 15h28min

Câmara Municipal aprova regulamentação para espaços pet friendly

O projeto visa regulamentar os espaços Pet Friendly em estabelecimentos comerciais, shopping centers, hotéis, restaurantes, bares e similares no município
   Na última segunda-feira, 5, a Câmara Municipal de Mogi Guaçu aprovou o Projeto de Lei 209/2023, de autoria do vereador Fernando José Sibila Marcondes, o Dr. Fernandinho. O projeto visa regulamentar os espaços Pet Friendly em estabelecimentos comerciais, shopping centers, hotéis, restaurantes, bares e similares no município.
   O vereador Dr. Fernandinho destacou que a proposta visa regularizar uma prática crescente de estabelecimentos Pet Friendly, que permite a entrada e permanência de animais de estimação. Com a popularização deste conceito, muitos estabelecimentos em Mogi Guaçu têm se adaptado para receber animais domésticos, buscando atrair mais clientes. A regulamentação visa garantir a segurança e higiene necessárias, atendendo ao interesse social sobre o tema.
   Os estabelecimentos que optarem por permitir a entrada e permanência de animais devem cumprir as disposições da nova lei. Estes estabelecimentos devem exibir, em local visível, uma placa ou adesivo informando que animais são permitidos. Além disso, as regras detalhadas da lei devem estar disponíveis para leitura dos tutores e demais clientes.
   Regras gerais para a presença de animais incluem: os animais devem estar sob supervisão de um adulto e não podem circular livremente; é permitido levar os animais ao banheiro, mas eles não podem usar as pias; tutores devem estar preparados para recolher resíduos dos animais e notificar o estabelecimento para desinfecção imediata; estabelecimentos podem restringir a entrada de animais que representem perigo; entrada de animais em praças de alimentação é proibida, a menos que haja áreas reservadas para isso; estabelecimentos devem ser bem ventilados, iluminados e fornecer água potável para os animais, cabendo aos tutores trazer recipientes adequados.
   Em locais que manipulam alimentos, os animais são permitidos somente em áreas de consumação específicas. Colaboradores não devem ter contato com animais durante o manuseio de alimentos. É necessário manter a higiene das mesas e cadeiras após a saída do tutor e do animal. Animais não podem entrar em áreas de preparação e armazenamento de alimentos.
   Os estabelecimentos podem recusar a entrada ou remover animais que representem perigo ou perturbem o funcionamento normal, conforto ou segurança. Tutores são responsáveis por danos causados pelos seus animais a outras pessoas ou ao estabelecimento. Cães-guia e cães de assistência têm permissão de entrada em todos os estabelecimentos.
   Penalidades por descumprimento da lei incluem advertência e notificação à vigilância sanitária em caso de infrações higiênicas. A lei entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
   Com a aprovação na Câmara, o projeto agora segue para a sanção do prefeito. Se aprovado, entrará em vigor no prazo de seis meses, trazendo novas regras para a convivência harmoniosa entre animais de estimação e clientes em diversos estabelecimentos da cidade.

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