15/08/2023 às 09h04min - Atualizada em 15/08/2023 às 09h02min

Câmara Municipal aprova projeto de lei para proteção de pessoas com TEA contra perturbação do sossego

Mikhael - portaltribunadoguacu.com.br
    Na busca por proporcionar um ambiente mais ameno e inclusivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 28/2023, proposto pelo vereador Amaraí de Oliveira Gomes, conhecido como Pezão. A iniciativa visa oferecer maior proteção contra perturbações do sossego por meio de acréscimos de artigos no Código de Posturas do Município. 
   De acordo com a nova legislação, fica estabelecida a proibição de ruídos que ultrapassem o limite de 85 decibéis a uma distância mínima de 200 metros das residências de pessoas com TEA. Este critério, já utilizado em hospitais e escolas, passa a garantir um ambiente mais propício para o bem-estar dos indivíduos com autismo, inibindo a interferência de ruídos prejudiciais.
   A proposta também assegura que a simples declaração do autista ou de seu responsável legal seja considerada como prova suficiente para atestar a perturbação do sossego. Além disso, os beneficiados pela lei poderão solicitar ao órgão competente a instalação de placas informativas nas áreas onde haja a presença de pessoas com TEA. Essas placas trarão o símbolo mundial do autismo e indicarão os horários de início e término da limitação de ruído.
   Em consonância com o Código de Posturas em vigor, que já proíbe ruídos e sons acima do limite permitido das 19h às 7h a uma distância mínima de 200 metros de hospitais, casas de saúde, sanatórios, asilos, escolas e residências, os limites sonoros estipulados são de 85 decibéis para ruídos de veículos e de 55 decibéis para ruídos de máquinas.
   O vereador Pezão, responsável pela proposição do projeto, explicou em sua fala na tribuna da Câmara: "Esse projeto foi feito para atender uma parcela da população que sofre bastante com o barulho, que são as pessoas com autismo. Ouvi muitas reclamações de mães sobre esse problema da perturbação, reclamando do barulho na rua, por isso fiz essa lei limitando uma distância de 200 metros da casa do autista para emissão de ruído e a instalação de placas informativas nas ruas onde houver autista, informando sobre a lei."
   Para que o Projeto de Lei Complementar entre em vigor, após ter sido aprovado por unanimidade na Casa de Leis, é necessário que passe pela sanção do prefeito Rodrigo Falsetti (PSD) e seja publicado no Diário Oficial do Município.
 

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