23/06/2023 às 12h39min - Atualizada em 23/06/2023 às 12h39min

Dr. Fernandinho Marcondes reforça importância da liberdade religiosa

Em 2022 Dr. Fernandinho Marcondes participou juntamente com lideranças e autoridades civis e religiosas na Assembleia Legislativa de São Paulo de uma sessão solene referente ao Dia Estadual de Liberdade Religiosa
   A intolerância religiosa é um conjunto de atitudes ofensivas a crenças e práticas religiosas ou a quem não segue uma religião. É crime que fere a liberdade e a dignidade humana. A Constituição Federal estabelece que a liberdade de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos. Determina ainda que os locais de culto e as liturgias sejam protegidos por lei.
   Intolerância religiosa é um problema global: de acordo com o relatório de 2019 do Pew Research Center, a intolerância religiosa é um problema global, com casos ocorrendo em todos os continentes.
   Em 2022 o Brasil registrou três queixas de intolerância religiosa por dia no Disque 100, serviço para denunciar violações de direitos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Brasil teve 1,2 mil denúncias de intolerância religiosa em 2022 um aumento de 106% em apenas um ano. Passou de 583, em 2021, para 1,2 mil, em 2022, uma média de três por dia. O Estado recordista foi São Paulo (270 denúncias), seguido por Rio de Janeiro (219), Bahia (172), Minas Gerais (94) e Rio Grande do Sul (51).
    A maior parte das denuncias foram feitas por praticantes de religiões de matriz africana, como umbanda e candomblé. Na sequência aparecem praticantes das religiões evangélicas, católica, judaísmo, islamismo.
   Já em 2023 só nos primeiros 20 dias, o Disque 100, canal para denúncias de violações de direitos humanos, registrou 58 ocorrências de intolerância religiosa.
    As religiões de matriz africana são as principais vítimas de intolerância religiosa no Brasil. De acordo com o Mapa da Intolerância Religiosa, 59% dos casos de intolerância religiosa no Brasil são contra adeptos das religiões de matriz africana.  
   Preconceito e discriminação: a intolerância religiosa muitas vezes está ligada ao preconceito e à discriminação. De acordo com a UNESCO, a intolerância religiosa muitas vezes surge como resultado de estereótipos negativos e visões preconcebidas sobre determinadas religiões.   
   Consequências da intolerância religiosa: a intolerância religiosa pode ter consequências graves, incluindo violência, exclusão social, discriminação e perseguição. Segundo o Escritório das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a intolerância religiosa pode até mesmo levar a crimes de ódio e genocídio.  
 A Lei 9.459/97 considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões: ninguém pode ser discriminado em razão de credo religioso. O crime de discriminação religiosa é inafiançável (o acusado não pode pagar fiança para responder em liberdade) e imprescritível (o acusado pode ser punido a qualquer tempo).
    Em Mogi Guaçu esta em vigor também a Lei Ordinária nº 5598, de 27/05/2022 de  autoria do Vereador Dr. Fernandinho Marcondes que  Institui a Lei Municipal de Liberdade Religiosa no município.
    O respeito a todas as religiões é fundamental, é um dever a ser cumprido. Se você sofrer qualquer tipo de intolerância religiosa, deve denunciar no disque 100 completou o parlamentar.
   Em 2022 Dr. Fernandinho Marcondes participou juntamente com lideranças e autoridades civis e religiosas na Assembleia Legislativa de São Paulo de uma sessão solene referente ao Dia Estadual de Liberdade Religiosa, comemorado no dia 25 de maio.
   Conversamos com a Advogada  Sheyla da Cruz Silva Akil, que relatou que a liberdade religiosa para o município de Mogi Guaçu é de suma importância principalmente para as minorias religiosas, eis que visam evitar a ingerência estatal nas questões de consciência e crença.
No Brasil, a questão da separação da igreja e do Estado vem sendo abordada desde a época do Brasil colônia, e não obstante, no tempo atual, a própria Constituição Federal do Brasil aponta para a separação da Religião e do Estado.
   O Estado brasileiro é considerado Laico, podendo ser chamado também de “não confessional ou secular”, o que significa que o Estado se mantém separado (ou pelo menos deve) das religiões, confissões religiosas e das igrejas.
   Importa ressaltar que cada vez que o Estado (estendido as federações e municípios) adotou algum tipo de crença e a impôs a população, ocasionaram muitos tipos de divergências de consciência, guerras, genocídios ideológicos e perseguições.
   Podemos ver hoje em nosso dia a dia a perseguição religiosa principalmente nas redes sociais, sejam das maiorias religiosas ou de pequenos grupos que querem decidir pela maioria por se sentiram “desprotegidos”, requerendo por meio de ataques às convicções religiosas, a garantia de seus direitos e liberdades para seguir a vida como bem entendem.
   Importante lembrar que para nós, defensores da Liberdade Religiosa, e no meu caso, Adventista do Sétimo Dia, casada com muçulmano, entendo que não é plano de Deus obrigar os homens a crerem ou não Nele, pois diante de cada pessoa, está a luz e as trevas, o certo e o errado. Nossa mente é capaz de discernir entre o certo e o errado.
   Para muitos, por motivos tradicionais, culturais e religiosos, uma vida passa a ter mais valor que a outra, sendo assim, o direito fundamental da dignidade da pessoa humana é o mais afetado, pois nesse sentido percebe-se a desvalorização do contraditório, uma vez que apenas uma das artes é beneficiada, fundamentando mesmo que de forma discreta e muitas vezes escancaradas o poder da influência que a religião, seja ela mais ou menos professada, gera na população contraria, causando conflitos, guerras.
   Sendo assim, a lei da Liberdade no município de Mogi Guaçu, trouxe mais “liberdade” para que as pessoas possam escolher por meio de sua consciência e crença, sempre nos termos da Lei o que vão decidir, tanto em questões espirituais como em questões da vida privada, sem que a suas escolhas tolham o direito de outras garantias como políticas, sociais (escola, trabalho, família), garantindo-lhes inclusive, em alguns casos, como dos guardadores do sábado, no âmbito profissional e escolar, uma prestação alternativa quando da ausência das atividades laborais por motivos de consciência e crença.
 

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