Por meio da Lei nº 5.731, de 13 de abril de 2023, de autoria do prefeito Rodrigo Falsetti, a Prefeitura vai passar a conceder o auxílio de subsídio transporte para os estudantes do ensino médio técnico e profissionalizante, além do ensino superior que estudam em instituições de Mogi Guaçu e de outras localidades. A lei entrou em vigor na data de publicação, sendo retroativa a 1º de fevereiro de 2023 e encontra-se disponível no Diário Oficial do Município pelo link
https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MzUxMzUx, páginas 4 e 5.
O secretário de Educação, Paulo Paliari, comentou que, a partir de agora, fica instituído no município o direito do subsídio dos estudantes regularmente matriculados e que frequentam os cursos técnicos e profissionalizantes em nível de ensino médio ministrados por estabelecimentos reconhecidos por órgão público federal ou estadual competente. Para ser beneficiado com o subsídio, o estudante tem que comprovar, documentalmente, que frequenta a unidade de ensino, ao menos, três vezes por semana.
“O transporte deverá ser realizado, exclusivamente, por veículo fretado, desde que tenha capacidade de, no mínimo, 10 passageiros garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade de documentação oficial. São consideradas unidades e instituições de ensino oficiais as reconhecidas pelos órgãos e entidades públicos competentes para o ensino formal em qualquer dos níveis previstos na legislação de regência”, explicou.
O valor do subsídio será fixado dentro de cada exercício mediante decreto do chefe do Executivo e contemplará somente estudantes cuja renda mensal per capita familiar líquida seja inferior ou igual ao correspondente a três vezes e meia o valor do salário-mínimo em vigor, sendo:
a) subsídio integral, correspondente a 100%, referente a renda de até meio salário-mínimo;
b) subsídio correspondente a 75%, referente renda de meio a um e meio salários-mínimos;
c) subsídio correspondente a 50%, referente renda de um e meio a dois e meio salários-mínimos;
d) subsídio correspondente a 25%, referente a renda de dois e meio a três e meio salários-mínimos;
e) sem direito ao subsídio referente renda acima de três e meio salários-mínimos.
Cadastro A comprovação do preenchimento do requisito econômico-financeiro para fins da concessão do subsídio e fixação do respectivo percentual será mediante estudo socioeconômico realizado por meio de visitas in loco de integrantes das Secretarias Municipais de Educação, de Assistência Social e de Finanças.
“Assim como já acontece com os universitários, o valor do subsídio será repassado trimestralmente aos beneficiários e depositado em conta bancária. Na verdade, estamos ampliando o programa e teremos condições de atender um maior número de estudantes”, reforçou Paulo ao destacar que a Pasta ainda irá divulgar quando as inscrições serão abertas para o subsídio transporte.