17/03/2023 às 16h24min - Atualizada em 17/03/2023 às 16h24min

Docente do Senac explica como MEIs devem declarar Imposto de Renda

Vanessa de Lima Sápio, docente de contabilidade do Senac Mogi Guaçu, explica que a declaração anual obrigatória para o MEI, pessoa jurídica, é a DASN SIMEI
   A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é obrigatória por lei apenas para pessoas físicas que se enquadram em algumas situações. No caso dos microempreendedores individuais (MEIs), que são pessoas jurídicas, é necessário analisar se o proprietário do MEI, como pessoa física, está obrigado a declarar. Vanessa de Lima Sápio, docente de contabilidade do Senac Mogi Guaçu, explica que a declaração anual obrigatória para o MEI, pessoa jurídica, é a DASN SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual).
   A obrigatoriedade de entrega da DIRPF está atrelada ao faturamento do negócio no ano anterior. Caso o microempreendedor pessoa física receba rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022, ele deverá entregar a DIRPF em 2023. No entanto, é importante lembrar que a entrega da DIRPF não está atrelada ao fato do contribuinte ser MEI.
   Para encontrar os rendimentos tributáveis do MEI, é necessário levar em conta alguns fatores, como o faturamento total da empresa, as despesas comprovadas do estabelecimento (como aluguel, água, luz e materiais necessários na realização da atividade) e o percentual de isenção por categoria de atividade comercial, o lucro presumido. A taxa de isenção é de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.
   Para realizar a declaração, o MEI deve reunir documentos como o Informe de rendimentos do empregador e dos bancos, RG, CPF, título de eleitor, comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de educação, informações das dívidas, dos dependentes, da compra e venda de bens, entre outros. Além disso, é necessário apresentar o controle das receitas e das despesas do ano de 2022 para a devida apuração do rendimento tributável.
   Vale lembrar que o envio do DASN SIMEI pelo MEI não isenta a obrigação de enviar a DIRPF como microempreendedor pessoa física. O MEI só estará isento da entrega da DIRPF se não se enquadrar em algumas situações, como ter recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou realizado operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

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