25/02/2023 às 12h07min - Atualizada em 25/02/2023 às 12h07min
Vereadora Judite de Oliveira propõe vários projetos de lei em defesa da mulher
Judite de Oliveira defende fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher e projetos de lei que beneficiam diretamente as mulheres guaçuanas Com um mandato atuante e participativo, a vereadora Delegada Judite de Oliveira (PTB), avalia os bons resultados alcançados como vereadora de Mogi Guaçu lutando principalmente pela causa da segurança pública e pela defesa dos direitos das mulheres.
Judite de Oliveira defende fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher e projetos de lei que beneficiam diretamente as mulheres guaçuanas. A vereadora lembrou que março é o mês da mulher e celebrou as conquistas de leis em defesa a figura feminina.
A MULHER NA POLITICA
A vereadora destaca a lei nº 5.590 de 25 de abril de 2022, de sua autoria que instituiu o programa "A Mulher na Politica", dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política.
Outra conquista em defesa da mulher de sua autoria o Projeto de Lei nº 160/2022 que torna obrigatório aos condomínios residenciais e comerciais no município de Mogi Guaçu a comunicar os órgãos de Segurança Pública quando houver no seu interior ocorrência ou indícios de episódios de Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres, Crianças, Adolescentes e idosos.
MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER EM SITUAÇÃO DE RISCO
A inciativa é da vereadora Judite Oliveira que apresentou o Projeto de Lei 15/2023 que determina os bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas e organizadores de festas em geral, situados no município de Mogi Guaçu ou que promovem eventos festivos na cidade, ficam obrigados a adotar medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidades nas dependências desses estabelecimentos. 0 auxilio será prestado pelo estabelecimento ou organizador de eventos mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transportes disponíveis.
CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
Ela também enaltece a lei nº 5612/2022 de sua criação que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transporte público coletivo urbano que prestam serviços no Município, afixar, no interior dos veículos, placa informativa sobre o Crime de Importunação Sexual.
PATRULHA MARIA DA PENHA
De autoria também da vereadora Delegada Judite de Oliveira Projeto de Lei 38/21 dispõe sobre a criação da Patrulha Maria da Penha no município. Atualmente a lei já realidade e visa garantir a fiscalização no cumprimento das medidas protetivas de urgência, da Lei Maria da Penha e a efetividade atuando na prevenção, monitoramento e acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica, integrando ações, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em Mogi Guaçu.
“X NA MÃO”
A Lei Ordinária nº 5510, de 30 de setembro de 2021 é também uma conquista da vereadora Judite que institui no Municipio de Mogi Guaçu o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho" como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal 11.340 de 07 de Agosto de 2006.
O código sinal vermelho" constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer " sinal vermelho ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de "X" feita com caneta, baton ou outro material acessivo, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
O protocolo básico e mínimo do programa de que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do artigo 1° ou ao ouvir o código sinal vermelho", o atendente de farmácia, repartição pública. portaria de condomínio, hotel supermercado ou estabelecimento comercial, com os dados da vítima, ligue imediatamente para os números 153 (Guarda Civil Municipal).