22/11/2022 às 17h02min - Atualizada em 22/11/2022 às 17h01min
Prazo para Refis com desconto de 100% sobre multa e juros até dia 22 de dezembro
Mikhael - portaltribunadoguacu.com.br
Após envio de Projeto de Lei Complementar de autoria do prefeito Rodrigo Falsetti, os vereadores autorizaram na sessão da Câmara de segunda-feira, 21 de novembro, o Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Mogi Guaçu, o Refis, para os contribuintes interessados na redução de multa e juros de 100% dos débitos com o município vencidos até 31 de dezembro de 2021.
Para a redução de 100% de multa e juros, o contribuinte deve procurar a Prefeitura até o dia 22 de dezembro para a quitação da parcela única. O valor da dívida também poderá ser quitado em duas parcelas, sendo o vencimento da primeira parcela até 22 de dezembro e o da segunda 30 dias após o vencimento da primeira parcela com redução de 30% do total da multa e juros moratórios.
O contribuinte faz a escolha do índice de redução e formaliza o Termo de Acordo obedecendo as regras previstas na lei complementar. A parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para as pessoas jurídicas. A adesão ao programa deve ser formalizada no Paço Municipal, na central de atendimento, ou pelo WhatsApp por meio do número (19) 97134.9546 ou diretamente pelo site da Prefeitura em www.mogiguacu.sp.gov.br na parte superior Whats Débitos.
A opção para adesão ao Programa Especial de Regularização Fiscal poderá ser feita a partir do dia 28 de novembro até 22 de dezembro. Quem optar pelo atendimento presencial, deve ficar atento aos horários de atendimento nos dias dos jogos do Brasil. No dia 28, por exemplo, o expediente na Prefeitura será das 8h às 12h.
Vale lembrar que estão inclusos os débitos em atraso devidos à Prefeitura, à Fundação Educacional Guaçuana (Feg), à Faculdade Municipal “Professor Franco Montoro” e à Proguaçu.