31/05/2022 às 16h10min - Atualizada em 02/06/2022 às 13h20min

ZFM: decisão liminar pode impactar itens que representam 95% da receita

Decisão gera debate no Congresso; consultor e especialista analisa a redução de IPI na Zona Franca de Manaus, suspensa provisoriamente pelo Ministro Alexandre de Moraes

DINO
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A decisão liminar que suspendeu a redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) pode ter impacto sobre itens que representam 95% do faturamento da ZFM (Zona Franca de Manaus), conforme nota técnica produzida pelo Ministério da Economia. A análise foi realizada com base em uma lista produzida pelo governo para atender à decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de 6 de maio.

A ZFM reúne indústrias de diversos tipos de produtos. São fabricados na região aparelhos televisores e de ar-condicionado, bicicletas, celulares, computadores, eletrodomésticos, equipamentos de ginástica, motocicletas e veículos, entre outros. Segundo Moraes, “a Região Amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõe ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”.

Em sua decisão, o ministro ressalta que concedeu a medida cautelar “para suspender os efeitos da íntegra do decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da ZFM que possuem o Processo Produtivo Básico”. Os decretos presidenciais foram publicados no DOU (Diário Oficial da União) no dia 28 de abril de 2022.

A bancada do Amazonas no Senado se posicionou contra decretos do presidente Jair Bolsonaro que, na análise dos senadores, são prejudiciais à ZFM. À Agência Senado, Omar Aziz (PSD) destacou que o polo gera 100 mil empregos diretos e quase 500 mil indiretos, motivo pelo qual “não dá pra ter outra atividade econômica do dia pra noite para substituir isso”. 

No Congresso, parlamentares buscam suspender uma dessas normas por meio de um projeto de decreto legislativo apresentado à Câmara dos Deputados (PDL 46/2022). Na esfera judicial, o partido Solidariedade e o governo do Amazonas ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo, ainda segundo a Agência Senado.

Para o consultor e especialista Felicio Rosa Sammarco Valarelli, a redução de alíquotas nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado e constitucionalmente protegido.

“Esse corte adicional de IPI, agora suspenso por Moraes, beneficiava empresas externas à ZFM em setores que concorrem com a produção da região, como calçados, tecidos, artigos de metalurgia, aparelhos de TV e de som, armas, motocicletas, móveis, brinquedos e máquinas”, diz o especialista.

Alexandre de Moraes acolheu pedido do partido Solidariedade, que argumentou que a redução do IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes suspendeu a redução do IPI em produtos de todo o país que também são fabricados na ZFM. Após um vaivém, o governo cumpriu a promessa de ampliar o corte do imposto de 25% para 35%, o que agora foi questionado pelo ministro.

Valarelli afirma que as empresas instaladas na região de Manaus, por serem isentas de IPI, são geradoras de créditos sobre esse tributo. Assim, possibilitar a redução em todo o país coloca em risco a existência da ZFM, tendo em vista que a função desta tributação é, justamente, atrair investimentos na capital amazonense, onde não há esta tributação. O temor é que, sem o IPI, investidores saiam de Manaus e levem seus empreendimentos às regiões Sul e Sudeste.

“Afinal, os decretos presidenciais podem ter impacto efetivo no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, como compensação pelos maiores custos decorrente dos desafios enfrentados pela indústria local (Zona Franca)”, pontua. “O que afeta, assim, a competitividade em relação aos demais centros industriais brasileiros, pois a redução linear do IPI enfraquece fatores positivos relacionados, por exemplo, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental”, conclui.

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