09/02/2022 às 11h26min - Atualizada em 10/02/2022 às 16h20min

Consumidor poderá contar com sistema de rastreabilidade da qualidade do diesel

Consumidores serão beneficiados diretamente pela criação do “Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B”.

DINO


Após consumidores apresentarem reclamações sobre alegados problemas em motores, máquinas e equipamentos movidos a diesel, será possível identificar de forma estruturada e em definitivo as reais causas e seus responsáveis. Esses consumidores, entre os quais, milhares de caminhoneiros, empresas do setor de transporte, indústrias, agricultores, e vários outros segmentos produtivos que usam diesel, serão beneficiados diretamente pela criação do "Sistema de Informação da Qualidade do Diesel B".

A proposta de rastrear todas as etapas da distribuição do diesel na cadeia produtiva até chegar à bomba de combustível já foi protocolada na Câmara dos Deputados, na forma de projeto de lei (PL 134/2022), pelo presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio), deputado federal Pedro Lupion. O diesel B é o vendido nos postos de combustíveis e é formado, atualmente, por 90% de diesel fóssil e 10% de biodiesel, majoritariamente fabricado à base de óleo de soja.

Selo de Qualidade do Diesel B

A FPBio - movimento suprapartidário de cerca de 200 deputados e senadores - agirá para que o PL que institui este "selo de qualidade do diesel" seja votado em regime de urgência, ainda este ano. A Frente Parlamentar considera que no Brasil discute-se muito o preço do diesel, mas a qualidade do que é servido aos consumidores e organizações precisa, igualmente, ter atenção especial, como forma de aprimorar o trabalho positivo desempenhado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Pelo novo sistema, etapas como produção, armazenamento em tanques nas refinarias, transporte, armazenamento nos postos de combustíveis - os elos de distribuição e revenda -, serão todas fiscalizadas atentamente quanto às boas práticas exigidas pela ANP, de forma a identificar a origem de cada eventual problema apontado no diesel B e a corrigi-los.

"O objetivo do sistema de rastreabilidade é criar um canal de comunicação efetivo, pelo qual o usuário poderá apresentar denúncias, reclamações e relatar problemas supostamente ocasionados pela qualidade do diesel, a fim de que a ANP apure e tome providências", afirma o deputado Lupion, autor do PL 134/2022.

Rastreabilidade vai ser decisiva para destravar expansão do biodiesel no Brasil

Na visão da Frente Parlamentar, a rastreabilidade terá outro papel fundamental: será decisiva para confirmar a alta qualidade do biodiesel produzido no Brasil e que é misturado ao diesel de origem fóssil justamente para atenuar a emissão de poluentes da parte que é derivada de petróleo. A expectativa da FPBio é que o teor atual de 10% seja retomado para 14% este ano.

No exterior, misturas de 20% e de 30% de biodiesel são praticadas

A FPBio informa que em outros países as misturas de biodiesel ao diesel chegam a 30%. Nos Estados Unidos, por exemplo, montadoras que também estão presentes no Brasil oferecem veículos e caminhões habilitados a usar 20% de biodiesel com garantia de qualidade de fábrica.

O presidente da FPBio, Pedro Lupion, destaca que o novo sistema de rastreabilidade vai permitir "adequar toda a cadeia de distribuição e revenda às boas práticas indicadas, de modo que a sociedade possa utilizar um combustível com a qualidade almejada e menor índice de poluentes". Em um setor competitivo como o de combustíveis, elevar e manter a qualidade do produto que sai da indústria e chega até os veículos dos consumidores é fundamental para garantir bons resultados à economia do país, avalia o presidente da FPBio.

180 dias para ANP implantar novo sistema

A proposta prevê que a ANP deve implantar o Sistema de Informação de Qualidade em um prazo de 180 dias a partir da publicação da Lei no Diário Oficial. A agência também será a responsável pela criação e gestão da plataforma eletrônica, com características de um portal web, com acesso público, e terá até 30 dias para realizar as apurações.

Os dados gerados devem ser amplamente divulgados a partir dos protocolos registrados pelos consumidores finais em até 90 dias após iniciada a apuração. O controle de qualidade deve ser feito em parceria com laboratório acreditado junto ao INMETRO.

O revendedor de diesel B e as distribuidoras citadas na plataforma terão prazo de 3 dias úteis cada um para fornecer informações à ANP, como dados sobre a origem do produto comercializado, quantidades, modo de armazenagem, entre outras.

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