Uma das principais conquistas da classe trabalhadora, o 13º salário é um benefício garantido aos brasileiros desde a década de 60. Sua origem está na Lei 4.090, sancionada em julho de 1962, durante o governo de João Goulart, que dizia em seu artigo primeiro que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Poucos anos depois, em 1965, no início do regime militar, o presidente Castello Branco assinou a Lei 4.749, reformulando a norma anterior e indicando que a gratificação seria dada a “todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos”.
O cálculo do 13º salário é feito, desde então, dividindo-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplicando-se o resultado pelo número de meses trabalhados - as horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. De acordo com a lei, ainda, o honorário adicional ao trabalhador deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, sendo a primeira entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Apesar da legislação ser clara em relação a este compromisso do empregador para com o empregado, ano após ano são noticiados casos de atraso ou não pagamento do 13º salário a trabalhadores brasileiros.
É o caso de 5.870 servidores públicos da Prefeitura do Rio com vencimentos brutos entre R$ 7.700,01 e R$ 8.500, que, apenas no dia 15 de dezembro de 2021 receberam a gratificação referente ao ano de 2020. Outros profissionais, com rendimentos brutos acima de R$ 8.500,01 irão receber o honorário extra do ano retrasado, de forma escalonada, até junho deste ano, de acordo com a previsão da municipalidade carioca.
Outro caso de atraso no pagamento do 13º salário recentemente noticiado pela imprensa se deu em São Paulo, onde, segundo reportagem do G1 de 24 de dezembro, merendeiras de cerca de 260 escolas das zonas Sul e Leste do município ainda não haviam recebido a gratificação às vésperas do encerramento do ano.
Legislação prevê penalizações a empresas que atrasem gratificação
Richard Clayton, fundador da Trinta Porcento, empresa que atua nas áreas de contabilidade, gestão empresarial e assessoria jurídica, explica que as empresas que não efetuam o pagamento do 13º salário no prazo estipulado pela legislação podem ser penalizadas.
“A multa administrativa é de, no mínimo, R$ 170,25 por empregado caso haja denúncia junto ao Ministério do Trabalho, sindicato ou Justiça do Trabalho, podendo ser dobrado o valor caso haja reincidência”, afirma o profissional.
A aprovação da Lei 14.020/2020, no início da pandemia de Covid-19, que permite que empregadores suspendam contratos de trabalho e reduzam jornadas de trabalho e salário dos empregados da empresa, para Clayton, trouxe algumas peculiaridades extras ao pagamento do 13º salário aos trabalhadores que possam se encontrar nestas situações.
Ele explica que, de acordo com a Nota Técnica SEI/ME n° 51.520/2020, serão considerados para o pagamento do 13° salário apenas os meses em que o empregado trabalhou mais do que 15 dias no mês. Além disso, prossegue, no que diz respeito à redução da jornada de trabalho e salário, o entendimento disciplinado pela Nota Técnica SEI/ME n° 53.797/2020 é de que, independentemente do percentual da redução, o valor considerado para o pagamento é o da remuneração integral do empregado.
“A nota técnica, portanto, é clara em apontar que o pagamento é devido somente nos meses em que os empregados laboraram atividades”, diz. “Mas é importante ressaltar, que caso o empregador opte pelo pagamento integral do 13° salário, mesmo nos períodos em que não houve atividades, a legislação autoriza o pagamento”.
Para mais informações, basta acessar: http://trintaporcento.com.br/