30/11/2021 às 21h43min - Atualizada em 30/11/2021 às 21h43min

Câmara autoriza Executivo a desafetar e doar área onde está a 'Etec Euro Albino de Souza'

A Câmara Municipal autorizou a Prefeitura a desafetar a área de 10 mil metros quadrados no Jardim Novo II onde está localizada a Etec (Escola Técnica) ‘Euro Albino de Souza’ e fazer a doação do espaço para o Centro de Paula Souza, responsável pela instituição de ensino.  Na sessão de segunda-feira, os vereadores aprovaram projeto de lei complementar que dispõe sobre a desafetação e a consequente doação com suas benfeitorias.
A aprovação coloca fim a uma pendência que dura mais de 12 anos, quando foi assinado o convênio de Cooperação Técnico-Educacional celebrado pelo Centro de Paula Souza e o Município de Mogi Guaçu, objetivando a expansão profissional gratuita de nível técnico. É que somente agora, com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal, foi possível a Prefeitura fazer a desafetação e a destinação da área ao Centro Estadual de Educação.
Em junho deste ano, o STF considerou inconstitucionais dispositivos do artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo que proíbem os municípios de promover a desafetação de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais, que é o caso da área onde a Etec está localizada. A Corte entendeu que o- Estado não pode proibir municípios de desafetar áreas verdes por ser potencial ofensivo às normas da Constituição da República.
Além disso, segundo julgado pelos ministros, a legislação federal tem normas gerais sobre o ordenamento, uso e parcelamento do solo urbano, arcabouço jurídico pelo qual se atribui a criação de áreas verdes urbanas e institucionais à esfera de competência municipal com o fim de promover o adequado ordenamento territorial, pelo planejamento e controle de uso do solo urbano.
Por isso, ainda que os estados tenham competência para editar legislação suplementar em matéria urbanística, nos termos do inc. 1 do art. 24 da Constituição da República, reconhece-se o protagonismo que o texto constitucional conferiu aos municípios em matéria de política urbana.
 Na manifestação da PGR, o procurador-geral Augusto Aras disse que impedir os municípios de alterar a destinação, os fins e os objetivos originários de loteamentos definidos como áreas verdes ou institucionais afronta dispositivos da Constituição Federal que conferem aos entes municipais competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
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