24/09/2021 às 13h17min - Atualizada em 24/09/2021 às 13h17min

​Projeto de Judite institui o apadrinhamento de idosos abrigados em entidades assistenciais

     Apadrinhar idosos que se encontram abrigados nas entidades assistenciais públicas e privadas do Município, proporcionando a eles afeto e convívio social. Essa é a proposta do Projeto de Lei 154/2021, que institui o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Idosos, de autoria da vereadora Judite de Oliveira (PTB). A propositura foi aprovada em plenário na sessão de segunda-feira (20) e agora aguarda a sanção do prefeito Rodrigo Falsetti (Cidadania) para se tornar realidade em Mogi Guaçu. 
    Para Judite, a proposta tem como objetivo corrigir uma falha da sociedade. “É fato que a expectativa de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nos últimos anos, alcançando a média de 75,8 anos, resultado do avanço de programas de saúde e saneamento básico. No entanto, um número considerável de idosos são abandonados em entidades governamentais e não governamentais e privados de um mínimo de afeto familiar”, justificou.  
     Na visão da vereadora, ao ser esquecido, o idoso sente-se desvalorizado e, além de carregar dores físicas que normalmente fazem parte de sua rotina, estão fadados a conviver com a dor da falta de carinho, atenção e amor. “Enfim, o programa visa garantir ao idoso desamparado acolhimento afetivo, garantindo a eles, além do atendimento profissional que lhe é assegurado pelas entidades assistenciais, um mínimo de afeto através de contato com seu padrinho”, destacou. 
     O padrinho, segundo Judite, poderá visitar o idoso e até levá-lo para passear ou passar um fim de semana em sua casa. Com isso, possibilita a inserção e o convívio social dos idosos e a convivência fora da instituição, proporcionando-lhes amor, afeto, atenção, carinho e cuidados com a saúde.  Pela proposta, as pessoas interessadas em apadrinhar os idosos deverão procurar as entidades do município, firmar compromisso sobre a sua disponibilidade e vontade de exercer o afeto, solidariedade e amor, assumindo a responsabilidade para tanto.  
     Ao beneficiário do Programa fica assegurado e garantido o convívio familiar, ainda que parcial, através de visitas ao lar do seu "padrinho", convivência comunitária, acompanhamento da saúde, troca de experiências e de valores éticos. O padrinho poderá, quando o estado de saúde do idoso permitir, retirar o seu apadrinhado nos feriados e nos finais de semana possibilitando a convivência fora da instituição, podendo participar até mesmo de eventos culturais e sociais.

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