27/07/2021 às 09h19min - Atualizada em 27/07/2021 às 09h19min
Seguem os estudos para a implantação do Banco de Medicamentos na cidade
Aprovado em abril deste ano pela Câmara Municipal, por meio de um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Natalino Antonio da Silva (PSDB), e sancionado pelo prefeito Rodrigo Falsetti (Cidadania), a instituição do Banco de Medicamentos em Mogi Guaçu caminha a passos largos.
Na semana passada, o assunto foi tema de uma reunião que Natalino participou com Rodrigo Falsetti; com o secretário municipal de Saúde, Guilherme Barbosa; e com representantes das Faculdades Integradas Maria Imaculada e Faculdade Municipal Franco Montoro. O objetivo foi discutir, ainda preliminarmente, a criação do Banco de Medicamentos de Alto Custo.
A iniciativa tem a finalidade de arrecadar medicamentos doados para distribuição gratuita à população carente, especialmente aos idosos em situação de vulnerabilidade social. O Banco de Medicamentos funcionará por meio da Secretaria Municipal de Saúde com a responsabilidade de formação de estoques; classificação e verificação do conteúdo e prazo de validade dos medicamentos; e realização de campanhas de sensibilização para o incentivo de doações junto às instituições e às pessoas físicas.
A princípio, a Secretaria Municipal de Saúde é quem deverá disponibilizar um ambiente adequado à implantação do Banco de Medicamentos e às atividades necessárias para a manutenção da iniciativa, cuja atividade será realizada por profissionais farmacêuticos da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio de estudantes, estagiários e voluntários.
É importante ressaltar também que o Banco de Medicamentos será integrado unicamente com produtos de doações oriundos de indústrias farmacêuticas, consultórios médicos, farmácias e pessoas físicas. No caso das pessoas físicas e das pessoas jurídicas que realizarem as doações, elas deverão assinar um Termo de Doação no qual estará devidamente expresso o tipo do medicamento, a quantidade do medicamento e a origem do doador.
O Banco somente arrecadará medicamentos que garantam condições plenas e seguras observando-se os seguintes critérios: apresentação de bom estado de conservação, possuir bula e apresentar prazo mínimo de vencimento de 45 dias. Já o fornecimento desses medicamentos à população carente deverá estar vinculado ao cadastro e relatório realizados por assistente social do quadro próprio da nossa cidade e apresentação de receita médica original.